ID 709249 Banca FCC Órgão MPE-PE Ano 2012 Provas FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Contabilidade Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Orçamento Público em AFO Princípios Orçamentários É um princípio orçamentário o princípio da Alternativas homogeneidade. fragmentação. isonomia. universalidade. irretroatividade. Responder Comentários Gabarito D deriva dos primeiro artigo da Lei 4.320/1964 Gab D DeltaOs princípios orçamentários são os seguintes: Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas daadministração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social. Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira. Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social. Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira). Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal). Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação. Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal de 1988. Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.1 Letra (d)L4.320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. LETRA D CAVEIRAAAA!! Essa foi para não zerar!!! kkkk #FácilDemais Nossa! Saudades da FCC kkkkk R = D universalidade.