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Segundo a Resolução da CMN 1.655 de 1989, as SCTVMs, quando constituidas sob a forma de Sociedade Anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, são supervisionadas pelo BACEN. Os Fundos de Investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são contituídos sob a forma de condomínio, sendo supervisionados pela CVM.
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As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
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Resolução n.º 1.655, CMNArt. 3º - A CONSTITUIÇÃO e o FUNCIONAMENTO de sociedade corretora dependem de AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRALArt. 16 - A sociedade corretora está sujeita às NORMAS DE ESCRITURAÇÃO expedidas pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.§ 1º - Cabe ao BANCO CENTRAL E À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS a expedição de NORMAS DE AVALIAÇÃO dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras.Art. 18 - A sociedade corretora está sujeita à PERMANENTE FISCALIZAÇÃO da BOLSA DE VALORES e, no âmbito das respectivas competências, às do BANCO CENTRAL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.Os comentários abaixo foram tirados do sitio do Bacen, veja como essa questão é conflitante com a própria Res.1655,CMN.
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Discordo do gabarito: São supervisionadas pelo BACEN (resolução CMN 1.655/89)Essa questão é p pesquisar...
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Senhores...As SCTVMs são supervisionadas tanto pelo BACEN quanto pela CVM, conformeResolução n.º 1.655, CMNArt. 18 - A sociedade corretora está sujeita à permanente fiscalização da bolsa de valores e, no âmbito das respectivas competências, às do BANCO CENTRAL e DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
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O gabarito OFICIAL do Cespe para essa questão é ERRADO.
http://www.cespe.unb.br/concursos/bb32008/arquivos/BB083_001_2.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/BB32008/arquivos/BB083_Gab_Definitivo_001_2.pdf.
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São supervisionadas pelo BACEN E CVM.
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A resposta estaria errada se fosse afirmado que as SCTVMs são supervisionadas SOMENTE pela CVM.
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Esta questão está certa segundo avaliação do cespe que diz na avaliação do recurso na Resolução CMN 1.655/1989
A Resolução CMN 1.655/1989, em seu artigo 18, estabelece que a Sociedade Corretora de Títulos e Valores Imobiliários (SCTVM) está sujeita a permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
http://www.cespe.unb.br/concursos/BB12009/arquivos/BB_2009_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_ANULAO_DE_GABARITO.PDF
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Questão Errada!
[Direto ao Assunto] SCTVM: Sua constituição depende do BACEN e o seu exercício da atividade da CVM, estando sujeita a fiscalização da Bolsa de Valores.
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DISCORDO DO GABARITO
ALGUMAS ATIVIDADES COMO A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
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direto ao assunto: 1- ESCRITURAÇÃO é competência do CMN e do BCB
2 - CONSTITUIÇÃO e FUNCIONAMENTO é do BCB
3 - SUPERVISÃO e FUNCIONAMENTO PARA ATIV. e da CVM
logo, o BCB e a CVM trabalham em conjunto quanto o quisito FUNCIONAMENTO.
XIX - exercer outras atividades expressamente autorizadas ao funcionamento, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
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gente cuidado, ESSA QUESTÃO é CERTA. A questão não diz SOMENTE, a supervisão pode ser pela CVM e, NÃO SOMENTE, pela CVM....o FUNCIONAMENTO pode ser pelos 2: BCB E CVM...bons estudos!!!
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A banca Cespe adora colocar questões incompletas, mas não está errada, só está incompleta, Estaria errada se a banca afirmasse que APENAS a CVM supervisiona as SCTVMs.
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São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989)...
A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp
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SCTVM E SDTVM - Não há diferença entre elas, praticam os mesmos atos no mercado financeiro, porem eu pessoa fisica/jurídica com pequeno volume de recursos abro minha conta numa SCTVM e uma pessoa física/jurídica com GRANDE RECURSO opero com uma SDTVM.
Mas isso nao é regra. É habitual.
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SCTVMs sofrem supervisão compartilhada, ou seja é supervisionadas pela CVM e pelo o BACEN. A questão está incompleta mais não está errada!
Gab.: C
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Estaria errada se tivesse usado a palavra "apenas", como as SCTVM como também as SDTVM operam com valores mobiliários, a CVM também as supervisionam, juntamente com o Bacen .
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A razão de a supervisão das SCTVM e SDTVM sofrerem supervisão compartilhada tanto da CVM quanto do Bacen é porque elas operam tanto com administração de fundos de investimento (supervisão da CVM) quanto com cambio (supervisão do Bacen).
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A
Resolução CMN 1.655/1989, em seu artigo 18, estabelece que a Sociedade
Corretora de Títulos e Valores Imobiliários (SCTVM) está sujeita a
permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas
competências, às do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
http://www.cespe.unb.br/concursos/BB12009/arquivos/BB_2009_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_ANULAO_DE_GABARITO.PD
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As SCTVM e SDTVM operam no mesmo ninho desde a decisão conjunta nº 17/2009. São supervisionadas pelo BACEN e CVM no geral.
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Por mais questões assim rsrs
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Corretoras e Distribuidoras são supervisionadas e fiscalizadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários. As Bolsas de Valores também têm competência para fiscalizar as operações realizadas pelas Corretoras e Distribuidoras.
GABARITO: Certo