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ID
90643
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Culturas Afro-Brasileira e Africana constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação e

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CONSELHO PLENORESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. (*)Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana..Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.(*) CNE/CP Resolução 1/2004. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de junho de 2004, Seção 1, p. 11.
  • A minha dúvida foi entre a letra A) e C), pesquisando pude ver que a explicação para não ser a letra c) está no parágrafo 2º do art 26-A:
    Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministradas no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de educação artisticas e de literatura e história brasileiras.
  • Minha duvida também foi entre a letra  A e C

  • Minha dúvida também foi em relação a letra A e C

  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    (...)

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    Como se vê, pela LDB, não é o ensino sistemático de História que tratará do assunto, mas Literatura, Ed. Artística e História 

  • Também fiquei com dúvida e errei, porque a letra C é da LDB estamos falando das Diretrizes que é outro documento diferente. Esta foi meio que pegadinha pra gente galera!!!!

  • Essa questão trata-se da As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Culturas Afro-Brasileira e Africana, tem que ler esse documento para a acertar a questão, é obvio. 

  • Estava  em duvida entre a questao A e cC,,mas acho que pe a questao A

     

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática."

    b) Incorreta.

    O erro foi dizer que o ensino superior pode ou não incluir matérias de Étnico-Raciais. Vejam:

    Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.

    § 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004. 

    c) Incorreta.

    O erro foi dizer que o ensino sistemático de História e Culturas Afro-Brasileira e Africana na educação básica será especificamente como conteúdo do componente curricular de História do Brasil. Na verdade, será no âmbito de todo currículo escolar, mas em especial nas áreas de educação artísticas e de literatura e história brasileiras.

    Art. 3º (...) § 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil."

    d) Incorreta.

    O erro foi dizer que "estabelecem", quando na verdade, é "poderão". Vejam:

    "Art. 4° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino."

    e) Incorreta.

    O erro foi dizer que o exame dos casos de discriminação deve ser evitado. Vejam:

    Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. 

    Gabarito do monitor: A