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GABARITO C. Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado. A definição oficial desse termo, que ao pé da letra significa liquidação, está no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, das iniciais em inglês), documento que regula as relações comerciais internacionais.
A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpings ocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que freqüentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.
FONTE - IPEA.GOV
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Para complementar:
CARTEL: é uma forma de oligopólio em que empresas legalmente independentes, geralmente atuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços. Uma forma muito conhecida de cartel é combinação de preços feita entre as empresas praticantes, onde o preço é manipulado minimizando as chances da concorrência leal. O setor onde esse tipo de prática é mais visto é o de combustiveis líquidos e obras públicas. O preço do combustivel é aumentado em todos os postos com diferenças minimas de preço e assim o consumidor não tem chances de ir em um posto com preço mais baixo.
TRUSTE: é uma forma de oligopólio na qual as empresas envolvidas abrem mão de sua independência legal para constituir uma única organização, com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços. Pode-se definir truste também como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado.
Fonte(s):
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Gabarito da banca: C
Todavia, a questão merece ser criticada.
Isso porque Dumping e Subsidio não são a mesma coisa. O erro da questão é incluir, no conceito de Dumping, o recebimento de subsidio.
Subsídios são benefícios econômicos que um governo concede aos produtores de bens, muitas vezes para fortalecer sua posição competitiva. Já dumping é a venda em um mercado estrangeiro de um produto a preço "abaixo de seu valor justo", preço que geralmente se considera menor do que o que se cobra pelo produto dentro do país exportador, ou em sua venda a terceiros países.
De acordo com o Site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio".
O mesmo site ainda situa a concessão de um benefício como sendo subsídio, e não dumping. Assim, considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ou por meio de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido à indústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.
Como a prova toda (de onde foi retirada essa questão) foi anulada, não saberemos se a questão seria ou não anulada pela banca por ausência de resposta correta.
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Uma forma interventiva do Estado na economia é o tabelamento de preços, que consiste na fixação dos preços privados de bens e produtos pelo Estado quando a iniciativa privada se revela sem condições de mantê-los nas regulares condições de mercado. Cabe fazer ver que, ultimamente o tabelamento de preços tem sido denominado de congelamento. Este é uma espécie de tabelamento estendido no tempo. Está previsto expressamente no art, 2º, II, da Lei Delegada nº 4/62, cuja atuação é privativa da União, ou de entidades a ela vinculadas, às quais tenha sido delegada essa atribuição. Esse tipo de intervenção estatal, entretanto, não pode desviar-se de sua finalidade, pois as empresas também têm amparo constitucional para a exploração das atividades econômicas, postulado próprio da liberdade de iniciativa, sob pena de responderem objetivamente, nos termos do art. 37, §6º da CF-88.
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DEVE SER ANULADA (POIS A LETRA D NAO ESTA ERRADA)
Monopolio estatal,repressao ao abuso econômico, controle de abastecimento e TABELAMENTO DE PREÇOS representam, basicamente, as medidas interventivas que o Estado pode adotar para sanar vícios no campo econômico. A letra C de acordo com o hebreus PODE ATE SER CONSIDERADA CERTA tambem,MAS eu pesquisei e nao encontrei nada revelando que SUBSIDIO tenha alguma relação com DUMPING, e Subsidio é a remuneração paga a alguns agentes publicos!Por isso Concluo que essa questao deve ser anulada!
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Caro, JOAO LUCAS VILELA NUNES
Você está equivocado na sua justificativa. Você misturou os "subsídios". O domínio abusivo dos mercados no setor econômico se apresenta sob múltiplas espécies: a) Truste ou Trust; b) Cartel; c) Dumping - Para José dos Santos Carvalho Filho, essa espécie encerra abuso de caráter internacional. "Uma empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto. Como o preço é muito inferior ao das empresas que arcam com os seus próprios custos, ficam estas sem condições de competir com aquelas, propiciando-lhes uma inevitável elevação de lucros".
Fonte: Manual de Direito Administrativo - JSCF - Ed. 2011.
Bons estudos!
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A QUESTÃO CORRETA É A LETRA "B".
DE ACORDO COM O PROF. ROBERTO BALDACCI (REDE DAMÁSIO), " O TRUST CORRESPONDE À MANOBRA ILÍCITA DE COMBINAÇÃO DE PREÇOS QUE NO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PROMOVE A DOMINAÇÃO DE MERCADO + A ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.
ALÉM DISSO, PARA OS DEFENSORES DA ALTERNATIVA "B", O FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO PELO ESTADO PARA O BARATEAMENTO DA PRODUÇÃO FUNCIONA MAIS COMO UMA ESPÉCIE DE POLÍTICA PROTECIONISTA", DO QUE UM DUMPING PROPRIAMENTE DITO.
POR FIM, CABE A UNIÃO TABELAR PREÇOS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, E NÃO AOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).
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A QUESTÃO CORRETA É A LETRA "B".
DE ACORDO COM O PROF. ROBERTO BALDACCI (REDE DAMÁSIO), " O TRUST CORRESPONDE À MANOBRA ILÍCITA DE COMBINAÇÃO DE PREÇOS QUE NO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PROMOVE A DOMINAÇÃO DE MERCADO + A ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.
ALÉM DISSO, PARA OS DEFENSORES DA ALTERNATIVA "B", O FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO PELO ESTADO PARA O BARATEAMENTO DA PRODUÇÃO FUNCIONA MAIS COMO UMA ESPÉCIE DE POLÍTICA PROTECIONISTA", DO QUE UM DUMPING PROPRIAMENTE DITO.
POR FIM, CABE A UNIÃO TABELAR PREÇOS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, E NÃO AOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).
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CARTEL = Empresas do mesmo ramo que estão buscando disciplinar um mercado, colocando os mesmos preços nos produtos com valores altos.
TRUSTE = União de várias empresas que formam um monopólio.
DUMPING = Preços cobrados abaixo do valor de mercado para ganhar mais clientes (é proibido). Geralmente ocorrem em empresas de âmbito internacional que buscam um ganho de clientes e depois sobem os preços para recuperar a perda inicial.
TABELAMENTO ECONÔMICO = É O QUE DIZ A QUESTÃO! PARA MIM, ESTÁ CORRETA!
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As principais formas de dominação abusiva dos mercados são os trustes, os cartéis e o dumping.
Truste (trust) é a imposição das grandes empresas sobre os concorrentes menores, visando a afastá-los do mercado ou obrigá-los a concordar com a política de preços do maior vendedor. No truste, há a dominação do mercado por uma grande empresa, que afasta seus concorrentes ou os obriga a seguir sua política de preços. É um meio de imposição do grande sobre o pequeno empresário.
Cartel é a composição voluntária dos rivais sobre certos aspectos do negócio comum, normalmente sobre o preço do produto por eles ofertado. Os “concorrentes” estabelecem uma composição de preços e outras condições com o fim de eliminar a concorrência efetiva e aumentar arbitrariamente seus lucros.
O dumping é uma prática abusiva, normalmente de cunho internacional, em que a empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto; como o preço subsidiado fica muito inferior ao das empresas que arcam com seus próprios custos, estas são afastadas do mercado internacional, por impossibilidade de concorrer com o preço ofertado pela empresa subsidiada.
Controle de abastecimento é a forma de atuação do Estado no domínio econômico visando a manter no mercado consumidor produtos e serviços suficientes para atender à demanda da coletividade.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle do abastecimento é “o conjunto de medidas destinadas a manter no mercado consumidor matéria-prima, produtos ou serviços em quantidade necessária às exigências de seu consumo”.
Tabelamento de preços
Os preços classificam-se em privados (que se originam das condições normais do próprio mercado) e públicos (estabelecidos unilateralmente pelo poder público, mediante a fixação de tarifa ou preço público).
A atuação do Estado no tabelamento de preços dá-se em relação aos preços privados, nas condições estabelecidas em lei, quando o preço formado no mercado, ante a lei da oferta e da procura, não atender ao interesse público.
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Para quem tem o hábito como eu de estudar, também, por questões antigas, segue a minha reflexão:
O gabarito e alguns comentários abaixo estão equivocados.
Incentivo por meio de subsidios é diferente da pratica de dumping.
O dumping é quando um pais exportador, na expostaçao, pratica preços abaixo daqueles que pratica no seu mercado interno.
Atençao, pois dumping também nao se confunde com preço predatório (abaixo do custo de produçao).
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A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpings ocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que frequentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.
fonte:https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2090:catid=28&Itemid=23