SóProvas


ID
971596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue o item seguinte.


A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Errado

    A propriedade das terras ocupadas pelos índios é da União. Aos índios cabe, tão-somente, a posse permanente. É o que diz a Constituição nos seguintes artigos:

    Artigo 20: "São bens da UniãoXI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

    Artigo 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
  • Apenas a posse, a terra é de propriedade da União.
  • Incrivelmente essa mesma questão caiu na prova de Agente e Escrivão da PF em 2009.

    CESPE CESPE !!!

    Vejam:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

  • Justificativa do Cespe:

    "Errado.
    O gabarito está correto. A CF não reconheceu aos índios a propriedade sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas apenas a posse.

    De acordo com o que estabelece o art. 231, § 1º da CF,

    "
    São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    "

    Portanto, a CF atribuiu aos índios apenas a posse, o usufruto, não a propriedade, a qual permanece com a União a teor do disposto, inclusive, no art. 20 da CF. Daí o erro da questão, ao afirmar que a CF atribuiu aos índios a propriedade das terras que tradicionalmente ocupam. A questão foi clara ao afirmar que a CF reconheceu "propriedade e posse", quando a CF somente reconheceu a posse permanente. Alguns candidatos consideram posse e propriedade institutos idênticos, quando tal premissa é equivocada. Não há qualquer fundamento para a anulação.
    "

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • ERRADO. Pois não reconhece a propriedade e sim a posse.
    Art. 231  § 2 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Muito interessante a questão! Minha contribuição se limita a trazer para todos um exemplo de questão que aborda o tema de forma diferente.

    Bom, todos sabem que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é bem da União (CF, art. 20, XI); a maioria também sabe que aos índios é dada apenas a posse e usufruto das terras (art. 231, § 2º).
    Enfim, vamos a dica que prometi: diante dessas informações já vi questão do CESPE acrescentando sorrateiramente o SUBSOLO como objeto de usufruto dos índios, o que está equivocado, diante do próprio art. 20, inciso IX (os recursos minerais, inclusive os do subsolo;).

    A questão trazia a letra do art. 231, § 2º, acrescentando subsolo, assim: 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos nelas existentes. = ERRADO

    FIQUEM ESPERTOS!!!

    "Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia." (Salmo 46:1)
  • Somente a  POSSE. Propriedade graças a deus eles jamais terão.

  • mais uma que caí, na pressa o cara se passa mesmo.


    já dizia Wilian Douglas: há três mandamentos básicos para nós. 1) aprender a nos organizar; 2) aprender a estudar; 3) aprender A FAZER PROVA!!!!!!!!!!

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Os índios detém apenas a posse das propriedades que ocupam, pois são consideradas bens da União e, portanto, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis.

  • Há propriedade é dá União.

    Há posse é dos índios.

  • Os índios tem POSSE PERMANENTE, pois as terras ocupadas são de propriedade da União......


    i. Artigo 20: "São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

    ii. Artigo 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

  • A questão errada, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada, a Cf/88 não reconheceu a propriedade, somente a posse.

  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo a CF:

    Indios = Posse

    União = Propriedade

  • ERRADA!

    Mesma questão caiu no concurso da DPF:

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos) A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam. E

     

  • A CF reconheceu a POSSE aos indios e a propriedade é da UNIÃO! 

  • QUESTÃO ERRADA.

    231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas e tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam,(direito a propriedade Não, somente a posse permanente) competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos seus bens;

  • É imporante salientar que o cespe adora falar que os índios tem propriedade nas terras, quando somente têm posse.

     

  • A r t . 231.

    São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    .

  • Apenas posse...

  • Indios possuem apenas a posse permanente.

  • INDÍGENAS - POSSE PERMANENTE

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Portanto, da interpretação constitucional, tem-se que: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, e constituem, portanto, propriedade desta. Contudo, a CF/88, como se observa no art. 231, §1º, garantiu aos índios a posse dessas terras, somente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Propriedade é da União

    O Índio tem a posse

  • Reconheceu aos índios apenas a posse das terras ocupadas por eles.
  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • Apenas a posse

  • Errado. A CF reconheceu apenas a posse, a propriedade dessas terras pertence a União.

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  • Apenas a posse
  • Apenas a posse.

    GAB. E

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • POSSE sim! PROPRIEDADE não!

  • Propriedade não foi garantida! Esta pertence a União.

  • Propriedade: União

    Posse: Índios

  • propriedade não posse sim
  • Errada, conforme art. 20, XI da CF/88, as terras são bens da União.

  • Observem que é questão repetida. A banca cobrou isso na prova de 2000

  • so a posse

  • O QC repete mais questões que a própria banca Cespe. hahah

  • propriedade não

    posse sim

  • Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

  • O índio só tem a posse das terras. A propriedade é da união

  • Nos termos da CF, artigo 20, inciso XI:

    São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    União = Propriedade.

    Índios = Posse, direito de usufruto exclusivo das riquezas provenientes dos solos, rios e lagos + participação nos resultados da lavra. Propriedade não!!!

    Gabarito errado.

  • GAB E

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    UNIÃO DEMARCA, PROTEGE E É PROPRIETÁRIA.

      Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. ÍNDIOS TÊM DIREITO A PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO

     5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    CATÁSTROFE OU EPIEDEMIA = REMOVER DEPOIS REFERENDO DO CONGRESSO.

    INTERESSE DA SOBERANIA = PRIMEIRO DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO DEPOIS REMOVE-LOS.

  • Os índios não têm a PROPRIEDADE das terras que tradicionalmente ocupam, eles têm somente a POSSE.

  • Lembrar que os índios têm direito de usufruto exclusivo das riquezas provenientes dos solos.

    Riquezas do subsolo são da União.

  • ÍndioS = poSse

    uniãO = prOpriedade

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  • Gab: Errado.

    Os índios possuem a POSSE PERMANENTE.

    Propriedade não.