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O testamento cerrado deverá ser entregue ao juiz para que se proceda a sua abertura, que após verificar se está intacto, o abrirá e mandará que o escrivão o leia na presença de quem o entregou, assim dispõe o artigo 1.125 do Código de Processo Civil.
Na sequência, será lavrado o auto de abertura do testamento que constará a data e o lugar em que o testamento foi aberto, bem como a data e o lugar do falecimento do testador, como qualquer circunstancia digna de nota, encontrada no invólucro ou no interior do testamento. Não havendo vícios , após ouvir o Ministério Público, o juiz mandará que o registre e o cumpra.
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Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.
§ 1o Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.
§ 2o Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.
§ 3o Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.
§ 4o Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.
§ 5o O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.
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GAB D.
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Seção V
Dos Testamentos e dos Codicilos
Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.
§ 1o Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota. (A)
§ 2o Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento. (B)
§ 3o Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.
§ 4o Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal. (C)
§ 5o O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.
Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735.
Art. 737. A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.
§ 1o Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento.
§ 2o Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento.
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo.
§ 4o Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735.
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Art. 735, §5° do CPC/15.
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O MP sendo ouvido em tudo que for testamento vai de encontro com o "padrão" do ncpc em relação à intervenção ministerial...
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A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 735 a 737 do CPC/15, que regulamentam os testamentos e os codicilos. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) É o que consta no art. 735, §1º, do CPC/15: "Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota". Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que consta no art. 735, §2º, do CPC/15: "Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que consta no art. 735, §4º, do CPC/15: "Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 735, §5º, do CPC/15: "O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei". Conforme se nota, o testamenteiro não se desincumbe de prestar contas do que recebeu e despendeu. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 735 a 737 do CPC/15, que regulamentam os testamentos e os codicilos. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) É o que consta no art. 735, §1º, do CPC/15: "Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota". Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que consta no art. 735, §2º, do CPC/15: "Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que consta no art. 735, §4º, do CPC/15: "Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 735, §5º, do CPC/15: "O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei". Conforme se nota, o testamenteiro não se desincumbe de prestar contas do que recebeu e despendeu. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor qconcursos: Letra D.
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Dos Testamentos e dos Codicilos (codicilo = ato unilateral de última vontade, pelo qual o autor da herança pode dispor sobre o seu enterro e valores de pequena monta)
Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.
§ 1º Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.
§ 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.
§ 3º Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.
§ 4º Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.
§ 5º O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.
Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do .
Art. 737. A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.
§ 1º Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento.
§ 2º Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo (testamento nuncupativo = testamento realizado inteiramente na forma verbal. É o testamento oral quando feito por militar que se encontra in articulo mortis (à beira da morte).
§ 4º Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do .