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https://www.anadep.org.br/wtksite/grm/envio/1031/AG_RES_2656_pt.pdf
A ASSEMBLÉIA GERAL,
(...)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo
tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados
ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos
Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e
à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a
promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se
encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência
jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de
independência e autonomia funcional.
5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da
defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.
6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o
intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.
7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a
celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.
8 Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF),
no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.
9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragésimo Segundo Período
Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução
estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de
outros recursos.
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AG/RES. 2656 (XLI-O/11) GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA: O PAPEL DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS
RESOLVE:
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
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RESOLUÇOES DE APOIO
Resolução 2.656/11 -Destaca a importância do serviço de assistência jurídica para o respeito aos direitos humanos. Recomenda aos Estados que garantam a autonomia e independência funcional dos Defensores. Nesse sentido, pode-se combater os Estados (quando violam direitos dos cidadãos).
Incentiva a criação da Defensoria Pública aos Estados que ainda não tenham instituído. Incentiva, portanto, a criação de modelos institucionalizados de Defensoria Pública.
DPE/BA/2021 - recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
#IMPORTANTE A autonomia é institucional, refere-se à instituição, à Defensoria; a independência funcional é do titular da função, é pertinente ao titular do cargo ou função do Defensor Público.
INDEPENDENCIA FUNCIONAL: O fato de a independência funcional ser tratada, ao mesmo tempo, como princípio institucional e como prerrogativa dos defensores públicos é um indicativo da importância da atuação livre da Defensoria Pública e dos seus membros, que devem atuar em conformidade com os
objetivos incumbidos à instituição sem qualquer receio de retaliação política (interna ou externa).
O art. 3o e o art. 43, I da LC n. 80/94 preveem a independência funcional como um princípio institucional da Defensoria Pública e também como uma garantia dos membros. A independência funcional permite que o Defensor Pública possa atuar livre de pressões ou ingerências externas.
Resolução 2714/12
- Reafirma a importância do serviço de assistência jurídica prestado por Defensores Públicos “Oficiais” (modelos institucionalizados) para a promoção do direito de acesso à justiça, especialmente das pessoas em especial situação de vulnerabildiade.
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Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.
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Resuminho sobre Resoluções da OEA que tratam da Defensoria Pública:
Resolução 2.656/2011: Primeiro ato normativo da OEA a tratar do acesso à justiça como direito autônomo.
Recomendação para que os "Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional". Recomenda aos Estados que “ainda não disponham da instituição Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos”.
Resolução 2.714/2012: Visa a estabelecer a “Defensoria Pública Oficial como garantia de acesso à justiça para as pessoas em condições de vulnerabilidade”. Essa Resolução foi importante para a implementação da Emenda Constitucional nº 74/2013 e da Emenda Constitucional nº 80/2014.
Resolução 2.821/2014: Visa ampliar a autonomia das Defensorias Públicas como garantia de acesso à justiça e estimular a troca de experiências e boas práticas entre as Instituições.
Entre as principais diretrizes da Resolução estão: A obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais de que fazem parte e nas leis nacionais, removendo os obstáculos que afetam ou limitam o acesso à Defensoria Pública para garantir o livre e pleno acesso à justiça; O incentivo aos Estados que ainda não possuem a Instituição de defesa pública; A defesa da independência e da autonomia funcional dos Defensores Públicos; A promoção de oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas nesta área; Os Defensores Públicos devem desempenhar suas funções de maneira livre e sem interferências indevidas por outros ramos de controles governamentais ou Poderes; Defensores Públicos são atores fundamentais na prevenção, denúncia e acompanhamento das vítimas de tortura e outros tratamentos desumanos, cruéis e degradantes.
Fonte: material do Ouse
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A Resolução n. 2.656/2011, aprovada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, trata das garantias de acesso à justiça e do papel dos defensores públicos oficiais. Há diversas recomendações e, dentre elas, está a seguinte:
"4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência
jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de
independência e autonomia funcional".
Não há equivalência entre as outras alternativas e o texto da Resolução e, por isso, a alternativa B é a resposta correta.
Gabarito do Professor: LETRA B.