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Questões de Lei Complementar nº 15 de 1980 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro


ID
186385
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

É atribuição do Procurador Geral do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

      Conforme :

    LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.

    LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    Art 6.

    VI - prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, aposentar, bem
    como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos
    cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissão e do
    quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado;
    Nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2002.

  • Está classificada a questão como "Legislação do Ministério Público"?

    A Procuradoria do Estado não é órgão do Ministério Público.

  • sempre que perguntar sobre procuradores estaduais sobre provimento de cargos, promoção em cargos dentro das procuradorias é atribuição do Procurador Geral do Estado

    Quando se fala em disciplina, e julgamento e votação são atribuições dos Conselhos Superiores

    Quando se fala em atuação, divisão de tarefas, elaboração de concurso público é função do Colégio de Procuradores 

    Decorando assim dificilmente se erra uma questão sobre as funções internas das procuradorias.

  • Gabarito C

     

    LC15/80

    Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Suas atribuições são as previstas no art. 176 e parágrafos da Constituição do Estado, competindo-lhe: 

    XXVIIII – propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos subsídios dos seus membros;
    (letra D)

     

     

    Art. 6º - Compete ao Procurador-Geral do Estado, sem prejuízo de outras atribuições:

    VI - prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, aposentar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissão e do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado;  (letra C)


    VII - propor demissão ou cassação de aposentadoria de Procurador do Estado; (letra E)

     

    XII - dar posse aos nomeados para cargos efetivos da carreira de Procurador do Estado e para os das carreiras do quadro de apoio da Procuradoria Geral do Estado, bem como aos nomeados em comissão para cargos da Procuradoria Geral do Estado e para os cargos de exercício privativo por Procurador do Estado; (letra B)

     

    XVIII - aplicar penas disciplinares aos Procuradores do Estado, na forma desta lei; (letra E)

     


    Art. 114 - Compete ao Procurador-Geral do Estado determinar a instauração de processo disciplinar para apuração de falta de Procurador do Estado punível com as penas de suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, observado o sigilo no procedimento. (letra A, E)

  • ERREI

  • Alguém tem essa matéria aí