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Questões de Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 


ID
2678890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), julgue o item seguinte.


Aos auditores do TCE/ES é permitido participar de conselhos e comissões de entidades jurisdicionadas pelo próprio tribunal, desde que as entidades não tenham fins lucrativos e que os referidos auditores se abstenham de emitir relatórios ou pareceres sobre tais entidades.

Alternativas
Comentários
  • A título de curiosidade galera, pra quem vai prestar TCE-MG:


    Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros. Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.

  • LO/ TCE-RJ

    Art. 94. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, ainda que em disponibilidade, sob pena de perda de cargo:

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    III - exercer comissão remunerada, ou não, inclusive em órgãos da administração direta ou indireta, ou em concessionária de serviço público;

    IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista;

    V - receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processos;

    OBs> Não encontrei especificamente sobre os Auditores. Se alguém encontrar algo favor avise-me.