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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás


ID
1403725
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos trabalhos de fiscalização sobre as contas de gestão de um administrador público, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO obteve evidências de que ocorreu a prática de ato ilegal. Nos termos da Lei Orgânica do TCM/GO, essas contas serão julgadas

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei Orgânica_TCM/GO
    Art. 12. As contas de gestão serão consideradas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no art. 17 desta Lei;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;

    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 


  • No TCU qualquer ato de gestão ilegal é irregular. Diferença.

  • Lá o cidadão pode roubar "de boa", já que SE for pego, basta reparar o dano que tudo ficara entre os amigos.

  • Cuidado que a prática de ato ilegal não necessariamente é um caso que ensejará dano ao erário ...

  • II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;



    Interessante, será que existe hipótese de dano ao erário que seja justificável? Pelo menos é o que se pode inferir pelo texto da lei.

  • As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não
    resulte dano ao erário (LO/TCU, art. 16, II; RI/TCU, art. 208).