Alternativas
O referido fundo é administrado por conselho formado por juízes de 1.º grau e pelo secretário de fazenda do município.
As receitas devem ser utilizadas, primordialmente, para pagamento do custeio de pessoal mais qualificado.
A atualização dos valores referentes aos serviços notariais será feita uma vez ao ano, com base no índice de preços ao consumidor amplo do IBGE, por ato da presidência do tribunal de justiça.
O referido fundo será fiscalizado pelo tribunal de contas do estado, que é órgão auxiliar do Poder Legislativo, sem prejuízo dos atos de controle interno do Poder Judiciário.
Uma das fontes de receita desse fundo consiste na quantia de 5% arrecadada como honorários advocatícios.