A)CORRETA.
B)No atendimento às ocorrências de ato infracional, o conselheiro tutelar deve encaminhar a situação ao promotor de justiça da infância e da juventude.
R:Verificada a ocorrência de possível infração penal ou ato infracional, o conselheiro tutelar deve encaminhar o caso à autoridade policial competente, sem prejuízo da aplicação das medidas protetivas cabíveis.
c)O conselho tutelar deve encaminhar, semestralmente, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude relatório que informe o número de casos atendidos e as atividades realizadas no período e que avalie, também, as deficiências das políticas públicas, propondo as mudanças necessárias para o saneamento dessas deficiências.
Art. 29. O Conselho Tutelar deve encaminhar, trimestralmente, ao CDCA-DF, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude relatório contendo:
I – a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições;
II – as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas.
D)O conselho tutelar, no âmbito de suas atribuições, pode requisitar serviços e assessoramentos de qualquer área do poder público, tanto da administração pública direta e indireta quanto das instituições que compõem a iniciativa privada e o terceiro setor, em especial nas áreas de educação, de saúde, de assistência social e de assistência jurídica.
Art. 15. O Conselho Tutelar pode requisitar serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.
E)O conselho tutelar é um órgão permanente, jurisdicional e subordinado à Secretaria de Estado da Criança que possui a atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
§ 1º O Conselho Tutelar é órgão integrante da Administração Pública, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança.
"SORTE É QUANDO A PREPARAÇÃO ENCONTRA A OPORTUNIDADE "