Em tema de estrutura e de pessoal da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, a Lei Estadual nº 3.204/2007, com as alterações inseridas pela Lei Estadual nº 3.930/2013, dispõe que tal órgão será dirigido por um Corregedor-Geral:
De acordo com a Lei Estadual nº 3.204/2007 do Amazonas, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 3.930/2013, a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas tem, dentre suas finalidades, o exercício das funções de: