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Questões de Decreto nº 4.307 de 2002 - Regulamento da Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas


ID
2981833
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, Regulamento da Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas, é correto afirmar que o/os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    A) dependentes do militar transferido não poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação

    Art. 25. Caso necessário, os dependentes do militar transferido poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação.

    B) militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, incluindo o automóvel e a motocicleta.

    Art. 24. O militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, exceto o automóvel e a motocicleta.

    C) militar da ativa terá direito apenas ao transporte pessoal, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede de sua Organização Militar, no caso de interesse da Justiça ou da disciplina, quando o assunto envolver interesse da Força Armada a que pertence o militar, quando a União for autora, litisconsorte ou ré.

    Art. 28. O militar da ativa terá direito apenas ao transporte pessoal, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede de sua OM, nos seguintes casos:

        I - interesse da Justiça ou da disciplina, quando o assunto envolver interesse da Força Armada a que pertence o militar, quando a União for autora, litisconsorte ou ré;

    D) militar da ativa movimentado em decorrência de comissão de duração superior a dois meses, cuja natureza não lhe permita fazer-se acompanhar de seus dependentes e que implique sua mudança de sede, terá direito a transporte pessoal e de bagagem para o local, onde for realizar a comissão, dentro do território nacional e fixar sua residência.

    Art. 27. O militar da ativa movimentado em decorrência de comissão de duração superior a seis meses, cuja natureza não lhe permita fazer-se acompanhar de seus dependentes e que implique sua mudança de sede, terá direito a transporte pessoal e de bagagem:

        I - para o local, onde for realizar a comissão, dentro do território nacional e fixar sua residência; e

        II - para os seus dependentes e um empregado doméstico, para a localidade onde fixarem nova residência.