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Questões de Decreto nº 7.203 de 2010 - Vedação do Nepotismo no Âmbito da Administração Pública Federal


ID
983869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos processos de gestão de pessoas nas organizações, julgue os itens seguintes.


Expresso no Decreto n. o 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo na administração pública federal, o nepotismo, seja vertical, horizontal ou transversal, deve ser combatido na administração pública, pois atenta contra a ética e a moralidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Acho sacanagem uma questão assim. Agora precisamos saber palavra por palavra, frase por frase.

    O erro da questão é só porque isso " o nepotismo, seja vertical, horizontal ou transversal, deve ser combatido na administração pública, pois atenta contra a ética e a moralidade pública." não está expresso. Porém é de fato correto.
  • No decreto apenas diz que o nepotismo é vedado não explicita se ele é vertical, etc., tb não diz que ele atenta contra a ética e a moralidade. Também acho questões assim absurdas. Mas sejamos bem vindos ao mundo do Cespe.
  • A questão está errada porque no Decreto no. 7203/2010 não traz a informação "Expressa" quanto ao nepotismo vertical, horizontal ou transversal.
  • A questão está errada porque no Decreto no. 7203/2010 não traz a informação "Expressa" quanto ao nepotismo vertical, horizontal ou transversal.
  • Como bem explicitaram os colegas acima,  no decreto 7.203, não há nenhuma especificação sobre nepotismo vertical, horizontal ou transversal, nem mesmo que ele deve ser combatido por atentar contra a ética e a moralidade pública. Há sim a vedação de nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de autoridades da Administração Pública Federal. Veja logo abaixo:


    Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010

    Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal

    Art.2o Para os fins deste Decreto considera-se:

    III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

    Art.3o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:

    I - cargo em comissão ou função de confiança;

    II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

    III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

    §1o Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.

    § 2o As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.

    § 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.”

  • Discordo Totalmente.
    Correto

    O nepotismo está expresso no decreto e atenta contra a ética e a moralidade pública. Lembrando que o nepotismo vertical, horizontal ou transversal não são expressamente citados na letra da lei, mas o § 1º do art. 3º traz o seguinte “Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.”
  • o erro da questão está relacionado  "a vedação do nepotismo na administração pública federal", visto que a própria constituição permite que parentes assumam cargos de confiança. "Art 37/CF  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; VEJAM QUE ALGUNS CARGOS SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO, UM PRESIDENTE PODE NOMEAR UM IRMÃO PARA MINISTRO DA SAÚDE, NÃO VEMOS ISSO NA PRÁTICA, POIS NÃO FICA BEM PERANTE A SOCIEDADE, PORÉM É PERMITIDO, ENTÃO O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR A VEDAÇÃO. 

  • O erro está em afirmar: na administração pública federal, enquanto é na administração pública.

    OUTRO ERRO há sim nepotismo autorizado dentro da administração, os chamados cargos políticos (DIREITO ADM.)

  • ERRADO. Nesta questão, o CESPE quer saber especificamente se os candidatos leram o texto de lei. No decreto nº 7.203/2010, em nenhum artigo é citada a expressão "nepotismo vertical, horizontal ou transversal". O que texto faz referência ao "cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau."

  • Esses tipos de questões da CESP atentam contra os princípios da legalidade e moralidade. É um show de péssimo exemplo que esta banca vem fazendo. Infelizmente, nesta merda de Brasil tudo pode!!!!!!

  • mizericórdia!!

  • Gabarito: Errado. 

     

    O Decreto 7203/2010  discorre sobre o nepotismo  nos orgãos e entidades da administração pública  federal da administração direta e indireta. Todavia, a questão afirma que está expresso as vedações sobre o nepostismo horizontal, vertical e tranversal, o que não é verdade, pois há vedações quanto a esses tipos de nepotismo mas isso não é feito de forma expressa, mas sim implícita. 

     

     Inciso  II do Art. 2  Decreto 7203/2010

    II - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

     

     

  • Quanto a isto, o enunciado está correto, Fabiana. Vide Artigo 1º da Lei 7.203/2010

    Art. 1o  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

  • Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
    II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de
    nível hierárquico mais alto
    que o do agente público referido no art. 3º;

     

    Pelo texto percebo que nepotismo vertical é permitido....
     

  • A questão está incorreta pois o Decreto nº 7.203/2010 não traz a informação expressa quanto ao nepotismo vertical, horizontal ou transversal.

  • COMO É QUE É CESPE?!

  • vedação ao nepotismo:

    III – familiar:

    ---> O cônjuge

    --->O companheiro

    --->O parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

     

  • fere os princípios da administração pública, mas, diretamente, o da impessoalidade, a ética e a moral são afetados indiretamente.

  • Questão maldosa, a meu ver, que em nada contribui para medir o conhecimento do candidato. A banca, simplesmente, quer saber se o candidato leu e decorou o texto do Decreto 7.203/2010. Note que o enunciado pede algo “expresso” na norma, e, em nenhum momento, os artigos do Decreto citam as expressões “nepotismo vertical, horizontal ou transversal”. Consta expressamente no Decreto apenas o conceito de “familiar”, cuja nomeação caracterizaria o nepotismo (cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau). O Decreto também fala expressamente em “designações recíprocas”, o que se poderia entender implicitamente por nepotismo transversal. De qualquer forma, uma vez que os termos expostos no enunciado não estão expressos no Decreto 7.203/2010, então a questão está errada, ainda que, conceitualmente, ela possa ser considerada correta.

  • Matei pelo nepotismo vertical, horizontal ou transversal...até então conheço em linha reta ou colateral.

  • É uma pena cobrar dessa forma, ao meu ver o que é importante é saber o que de fato não pode, ao contrário de ficar decorando. Falta bom senso e profissionalismo do examinador.

  • NÃO ESTÁ EXPRESSO NO DECRETO O QUE DEMONSTRA NA QUESTÃO.

  • Há vedação do nepotismo cruzado!

  • cruzado não eh transversal. Estudem mais geometria.

  • O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
  • Nem sei o que dizer sobre essa questão. Nem adianta usar como revisão, porque não tem critério nenhum, a banca pode simplesmente numa outra questão sobre o mesmo tema mudar o gabarito e dar como certo.