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Questões de Decreto nº 7.212 de 2010 - Cobrança, Fiscalização, Arrecadação e Administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


ID
3332803
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Nº 7.212/2010 regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Industrialização caracteriza-se como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
Analise as seguintes afirmativas sobre os casos considerados como exclusões, ou seja, casos que não são considerados como industrialização para fins do IPI.
I. O preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação.
II. A confecção ou preparo de produto de artesanato, definido no Art. 7º.
III. A confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador.
IV. A manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.
V. A montagem de óculos, mediante receita médica.
Não são consideradas como industrialização, para fins do IPI, as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    I. Decreto nº 7.212/10, art. 5º Não se considera industrialização: I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: [...]

    II. Decreto nº 7.212/10, art. 5º Não se considera industrialização: [...] III - a confecção ou preparo de produto de artesanato, definido no art. 7º; [...]

    III. Decreto nº 7.212/10, art. 5º Não se considera industrialização: [...] IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador; [...]

    IV. Decreto nº 7.212/10, art. 5º Não se considera industrialização: [...] VI - a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica (Lei nº 4.502/64, art. 3º, § único, inciso III, e DL nº 1.199/71, art. 5º, alteração 2ª); [...]

    V. Decreto nº 7.212/10, art. 5º Não se considera industrialização: [...] IX - a montagem de óculos, mediante receita médica (Lei nº 4.502/64, art. 3º, § único, inciso III, e DL nº 1.199/71, art. 5º, alteração 2ª); [...]

    Como a montagem de óculos mediante receita também não é considerada pelo decreto como industrialização, no meu entendimento a questão deveria ter sido anulada por não existir gabarito (correto).

    Se tiver algo que deixei passar, me avisem por pvt.

    @caminho_juridico