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Questões de Lei 8.270 de 1991 – Reajuste da remuneração dos servidores públicos


ID
2406757
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre vencimento e remuneração, conforme a Lei n.º 8.112/1990, analise as afirmativas, identificando com “V” as verdadeiras e com “F” as falsas, assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

( ) Vencimento é a retribuição do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

( ) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

( ) Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

( ) O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

( ) O servidor poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo, em caso de calamidade pública ou grave crise econômica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    (F) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    (V) Art. 41 §3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

     

    (V) Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    (V) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    (F) Art. 41 §5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.