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Questões de Lei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS


ID
2885503
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 142, de 8 de maio de 2013, ao regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência estatuiu que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra B

    Conforme Lei Complementar nº 142 de 2013

    Art. 3 É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    Expressa literalidade da lei...