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Questões de Lei nº 12.984 de 2014 - Crime de Discriminação Contra Portadores de HIV


ID
3193201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Vilma, de cinquenta e seis anos de idade, casada, bióloga, convive com o HIV há trinta e dois anos. Jaime, seu marido, de sessenta e sete anos de idade, aposentou-se por invalidez há dez anos, em decorrência de infecção pelo HIV. Participam regularmente de uma roda de conversa que acontece no serviço de saúde em que retiram a medicação antirretroviral. Nesse espaço, falam dos desafios enfrentados após o diagnóstico, a exemplo de uma exoneração de cargo de chefia que Vilma sofreu após compartilhar o diagnóstico de HIV com um superior no trabalho. Em razão dessa situação e por recearem sofrer discriminação e afastamento de outros conhecidos, amigos ou familiares, ela e o esposo não querem que mais pessoas saibam dos seus diagnósticos, exceto a filha do casal, Léa, com trinta e três anos de idade.


Considerando essa situação hipotética bem como as disposições da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, da Lei n.º 13.847/2019 e da Lei n.º 12.984/2014, julgue os itens que se seguem.


A exoneração de Vilma após ela ter compartilhado seu diagnóstico de HIV com o superior hierárquico constitui conduta discriminatória por parte deste, que deve ser punida com reclusão e multa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI N. 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

    Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

    Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

    II - negar emprego ou trabalho;

    III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

    IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

    V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

    VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm

  • A questão narra que Vilma, portadora de HIV, informou ao seu superior hierárquico a respeito de sua condição, o que acabou por resultar na sua exoneração do cargo de chefia que ocupava. Assevera-se que a conduta configuraria infração penal, punida com reclusão e multa. Esta é a essência da narrativa a ser examinada, podendo se afirmar que a assertiva se mostra em conformidade com o que dispõe o artigo 1º, inciso III, da Lei 12.984/2014, que prevê como crime a conduta de exonerar de cargo uma pessoa apenas em função de discriminação pelo fato de ser ela portadora de HIV ou por ser doente de AIDS, estabelecendo pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

    Resposta: CERTO.

  • Gabarito CERTO.

    A Lei 12.984/2014 criou o crime de discriminação dos portadores de HIV ou doentes de AIDS.

    Conforme preconiza o art 1° da referida lei. Senão vejamos:

    Art. 1°   Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

    Sendo assim, tendo a exoneração de Vilma ter sido em decorrência do diagnóstico de HIV, que compartilhou com o superior hierárquico constitui conduta discriminatória por parte deste, devendo ser punido com pena de reclusão.

  • GAB C

    Vejamos a lei:

    LEI N. 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

    Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

    Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

    II - negar emprego ou trabalho;

    III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

    IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

    V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

    VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

  • Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

    II - negar emprego ou trabalho;

    III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

    IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

    V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

    VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

    MACETE: DENES 2R