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Questões de Lei nº 13.846 de 2019 - Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade


ID
5402119
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os termos da Lei Ordinária Federal nº 13.846/2019, também denominada Lei da Responsabilidade Previdenciária, os valores creditados pelo INSS indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida:

I- somente poderão ser restituídos ao INSS por meio de ação judicial a ser proposta contra o espólio do beneficiário ou seus herdeiros, conforme o caso, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do contraditório.
II- deverão ser restituídos, sendo que a comprovação da morte do beneficiário somente poderá ser feita pelo INSS por meio da certidão de óbito original ou de cópia autenticada desta, em cartório ou administrativamente, inclusive por meio eletrônico.
III- deverão ser restituídos pela instituição financeira, a requerimento do ente público, até o quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento da Autarquia Previdenciária.
IV- deverão ser restituídos, sendo que a instituição financeira bloqueará, imediatamente, os valores disponíveis após o recebimento do requerimento de restituição por parte do ente público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
5402128
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Ordinária Federal nº 13.846/2019, também denominada Lei da Responsabilidade Previdenciária, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem por objetivo analisar processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS. Assim, além desse potencial risco de gastos indevidos, são hipóteses nas quais há indícios de irregularidade, entre outras, as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 8º São considerados processos com indícios de irregularidade integrantes do Programa Especial aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das disposições previstas no ato de que trata o art. 9º desta Lei: 

    .

    .

    VI - processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;

    VII - benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.