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Gabarito: Alternativa C
Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque)
a) Errado. Art. 48, § 4º Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.
b) Errado. Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele. § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.
c) Correto. Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
d) Errado. Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Bons estudos!
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O cheque também pode servir como prova de quitação.
Cheque: A nulidade ou anulabilidade de qualquer assinatura não invalida as outras constantes da cártula.
A finalidade do cheque cruzado é prevenir o risco de extravios, uma vez que será sempre possível identificar o apresentante.
Não é nulo o cheque sem fundos (art. 4º), somente não sendo eficaz como meio de pagamento e de liquidação do seu valor.
A emissão de cheque sem provisão configura forma de estelionato (art. 171, §2º, VI, do Código Penal). No entanto, se o emitente informa o tomador de que o cheque não possui fundos, colocando no cheque data futura para apresentação -pós-datado- não há crime, uma vez que não se trata de cheque propriamente dito, e sim de título de dívida ou compromisso de pagamento futuro (para fins penais).
Abraços
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Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
§ 3º A INUTILIZAÇÃO DO CRUZAMENTO OU A DO NOME DO BANCO É REPUTADA COMO NÃO EXISTENTE.
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– Excelência, o CRUZAMENTO DO CHEQUE consiste na aposição de dois traços paralelos e transversais no anverso do título.
– O cheque cruzado só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco, evita o desconto na “boca do caixa”.
– CHEQUE VISADO é aquele em que o banco confirma, mediante uma assinatura no verso, a existência de fundos suficientes para pagamento do valor nele mencionado.
– Só pode receber o visto do banco o CHEQUE NOMINATIVO que não foi endossado (transferido).
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– CHEQUE CRUZADO: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente.
– Não pode, portanto, ser descontado no caixa.
– Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque só pode ser depositado naquela instituição.
– Outra forma de impedir que o cheque seja descontado é escrever no verso “para crédito em conta”.
– Nesse caso, ele vale só para a conta da pessoa que recebeu o cheque, quando for nominal.
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QUESTÃO ANULADA
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Essa questão foi anulada? Por que o site não marcou como anulada?
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para quem ficou na dúvida como eu:
EM REGRA É VEDADO O AVAL PARCIAL.
EXCEÇÃO: O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria (L. /85), cujo artigo 29 prevê:
Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei /68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do (art. , ):
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Bruna,
A vedação ao aval parcial restringe-se aos títulos de créditos atípicos, que são regidos pelo código civil. Os títulos de crédito típicos, por serem regidos pela lei uniforme de Genebra e pelas leis próprias admitem sim o aval na forma parcial.
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Em relação ao instituto do cheque, é correto afirmar:
a) Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido exclusivo do credor, mediante arquivamento do original do título com a perfeita identificação de sua quitação pelo credor. ERRADA.
Art. 48, § 4º Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.
b) O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título, podendo o cruzamento especial ser convertido em geral, e a inutilização do cruzamento somente poderá ser feita pelo emitente, mediante declaração no verso do título. ERRADA.
Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele. § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.
c) Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência, e, indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. CERTA.
Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
d) O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título, devendo o aval ser lançado obrigatoriamente no anverso do título e com indicação expressa do emitente. ERRADA.
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.