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Questões de Lei nº 7.357 de 1985 – Dispõe Sobre o Cheque


ID
2954071
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao instituto do cheque, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque)

    a) Errado. Art. 48, § 4º Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.

    b) Errado. Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele. § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

    c) Correto. Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    d) Errado. Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Bons estudos!

  • O cheque também pode servir como prova de quitação.

    Cheque: A nulidade ou anulabilidade de qualquer assinatura não invalida as outras constantes da cártula.

    A finalidade do cheque cruzado é prevenir o risco de extravios, uma vez que será sempre possível identificar o apresentante.

    Não é nulo o cheque sem fundos (art. 4º), somente não sendo eficaz como meio de pagamento e de liquidação do seu valor.

    A emissão de cheque sem provisão configura forma de estelionato (art. 171, §2º, VI, do Código Penal). No entanto, se o emitente informa o tomador de que o cheque não possui fundos, colocando no cheque data futura para apresentação -pós-datado- não há crime, uma vez que não se trata de cheque propriamente dito, e sim de título de dívida ou compromisso de pagamento futuro (para fins penais).

    Abraços

  • Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

    § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.

    § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

    § 3º A INUTILIZAÇÃO DO CRUZAMENTO OU A DO NOME DO BANCO É REPUTADA COMO NÃO EXISTENTE.

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    – Excelência, o CRUZAMENTO DO CHEQUE consiste na aposição de dois traços paralelos e transversais no anverso do título.

    – O cheque cruzado só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco, evita o desconto na “boca do caixa”.

    CHEQUE VISADO é aquele em que o banco confirma, mediante uma assinatura no verso, a existência de fundos suficientes para pagamento do valor nele mencionado.

    – Só pode receber o visto do banco o CHEQUE NOMINATIVO que não foi endossado (transferido).

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    CHEQUE CRUZADO: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente.

    – Não pode, portanto, ser descontado no caixa.

    – Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque só pode ser depositado naquela instituição.

    – Outra forma de impedir que o cheque seja descontado é escrever no verso “para crédito em conta”.

    – Nesse caso, ele vale só para a conta da pessoa que recebeu o cheque, quando for nominal.

  • QUESTÃO ANULADA

  • Essa questão foi anulada? Por que o site não marcou como anulada?

  • para quem ficou na dúvida como eu:

    EM REGRA É VEDADO O AVAL PARCIAL.

    EXCEÇÃO: O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria  (L. /85), cujo artigo 29 prevê:

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei /68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do  (art. , ):

  • Bruna,

    A vedação ao aval parcial restringe-se aos títulos de créditos atípicos, que são regidos pelo código civil. Os títulos de crédito típicos, por serem regidos pela lei uniforme de Genebra e pelas leis próprias admitem sim o aval na forma parcial.

  • Em relação ao instituto do cheque, é correto afirmar:

    a) Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido exclusivo do credor, mediante arquivamento do original do título com a perfeita identificação de sua quitação pelo credor. ERRADA.

    Art. 48, § 4º Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.

        

    b) O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título, podendo o cruzamento especial ser convertido em geral, e a inutilização do cruzamento somente poderá ser feita pelo emitente, mediante declaração no verso do título. ERRADA.

     Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele. § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

        

    c) Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência, e, indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. CERTA.

    Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

        

    d) O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título, devendo o aval ser lançado obrigatoriamente no anverso do título e com indicação expressa do emitente. ERRADA.

     Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.


ID
3546514
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São requisitos específicos do cheque, previstos na Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa errada letra "D"

    Lei 7.357/85, Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; (Letra "A")

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; (Letra "B")

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); (Letra "B")

    IV - a indicação do lugar de pagamento; (Letra "C")

    V - a indicação da data e do lugar de emissão; (Letra "C")

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. (Letra "C")

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente. (Letra "D")