GABARITO: letra D
https://www.defesa.gov.br/arquivos/saude/portaria1473md_29_out_2008.pdf
Art. 19. A CASFA será presidida pelo oficial-general mais antigo, integrante da Comissão. Parágrafo único. O Presidente da CASFA será substituído, em seus impedimentos ou faltas eventuais, pelo oficial-general que o seguir na escala hierárquica. Seção V Das Incumbências Art. 20. São incumbências do Presidente da CASFA: I - propor a pauta das reuniões, mediante a oitiva dos membros do colegiado; II - fixar a data das reuniões; III - dirigir as reuniões; IV - designar relatores, dentre os demais membros do colegiado, para a realização de estudos a respeito das matérias pertinentes; V - votar nos assuntos submetidos ao colegiado; VI - submeter ao Ministro de Estado da Defesa: a) o resultado dos estudos elaborados pela CASFA; e b) o relatório anual dos trabalhos da CASFA; VII - orientar a atuação do Secretário-Executivo da CASFA; e VIII - elaborar o planejamento orçamentário e financeiro das atividades da CASFA. Parágrafo único. A atuação da CASFA não exclui a necessidade de prévia manifestação e adoção de providências a cargo dos demais órgãos competentes para o trato da matéria, inclusive os Comandos das Forças Singulares