Resposta = C
DECRETO Nº 22.592, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Art. 16 A fase externa do pregão, na forma presencial ou eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
II - acima do limite estabelecido na alínea "b" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93:
a) Diário Oficial do Recife - DOR;
b) meio eletrônico, na internet;
c) Jornal de grande circulação local.
L. 8666, art 23, II, B: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
A QST DESCONSIDEROU O DECRETO Q ALTEROU A 8666!!!!!!!!