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Questões de Legislação do Município de Jaguariúna (São Paulo)


ID
2601295
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

         § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

         § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Artigo 15, § 1º da Lei 8.112/90 -  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

  • Podem comentar a letra "C", por favor! Grato!

  • Gabarito: D

     

    Aproveito o disponível;
    Reintegro o demitido;
    Readapto o incapacitado;
    Reverto o aposentado;
    Reconduzo o inabilitado.

     

    O sono me persegue, socorro!

    Bons estudos. :) 

     

  • NOMEAÇÃO --- 30 dias --- POSSE --- 15 dias --- EXERCÍCIO

  • Em relação aos servidores públicos, tendo por base a Lei Complementar nº 209/2012 do município de Jaguariúna:

    a) INCORRETA. A prorrogação da posse poderá ser feita por no máximo 10 dias. 
    Art. 52, § 3º O exercício do cargo terá início no primeiro dia útil após a data da posse. §
    5º O prazo previsto no § 3° deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 10 (dez) dias, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente para a prática do ato de provimento.

    b) INCORRETA. Exigirá integral dedicação ao trabalho. 
    Art. 55. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao trabalho, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Municipal.  

    c) INCORRETA. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido.
    Art. 60. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, cabendo a decisão a Administração Pública Municipal a qual o servidor encontra-se vinculado.

    d) CORRETA. Art. 84. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo quando invalidada a sua demissão em virtude de decisão judicial ou administrativa.
    § 1º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado pelo servidor, ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
    § 2º Na hipótese de extinção do cargo o servidor reintegrado será colocado em disponibilidade.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Comentário do professor:

    Em relação aos servidores públicos, tendo por base a Lei Complementar nº 209/2012 do município de Jaguariúna:

    a) INCORRETA. A prorrogação da posse poderá ser feita por no máximo 10 dias. 

    Art. 52, § 3º O exercício do cargo terá início no primeiro dia útil após a data da posse. §

    5º O prazo previsto no § 3° deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 10 (dez) dias, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente para a prática do ato de provimento.

    b) INCORRETA. Exigirá integral dedicação ao trabalho. 

    Art. 55. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao trabalho, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Municipal. 

    c) INCORRETA. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido.

    Art. 60. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, cabendo a decisão a Administração Pública Municipal a qual o servidor encontra-se vinculado.

    d) CORRETA. Art. 84. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo quando invalidada a sua demissão em virtude de decisão judicial ou administrativa.

    § 1º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado pelo servidor, ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.

    § 2º Na hipótese de extinção do cargo o servidor reintegrado será colocado em disponibilidade.

    Gabarito do professor: letra D.

  • A Reintegração é o ato por meio do qual o servidor público que foi demitido retorna aos quadros da Adm. Pública em virtude da anulação da sentença judicial ou decisão administrativa que declarou sua demissão.

     Temos ainda outras 6 formas de provimento do cargo público, sendo elas:

    Promoção, caracterizada pela promoção de um servidor dentro da mesma classe.

    Nomeação, forma original de investidura em cargo público. Para nomeação válida é necessária a observância de alguns requisitos como: Nacionalidade Brasileira, Maioridade plena, plena capacidade física e mental, compatibilidade com o nível de escolaridade, gozo dos direito políticos e quitação das obrigações militares e eleitorais.

    Aproveitamento, é a reinserção aos quadros da Adm. Do servidor posto em liberdade

    Readaptação, é a recondução do servidor ao cargo compatível com a deficiência adquirida

    Reversão, retorno do servidor público aposentado por invalidez

    Recondução, retorno do servidor público ao seu cargo de origem. 

  • RESPOSTA - Alternativa "D".

    Alternativa A:

    Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 52. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo público, caracterizando-se pela frequência diária e pela prestação dos serviços para os quais o servidor for designado.

    § 3º O exercício do cargo terá início no primeiro dia útil após a data da posse.

    § 5º O prazo previsto no § 3° deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 10 (dez) dias, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente para a prática do ato de provimento.

    Alternativa B:

    Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 55. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao trabalho, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Municipal.

    Alternativa C:

    Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 60. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, cabendo a decisão a Administração Pública Municipal a qual o servidor encontra-se vinculado.

    Alternativa D:

    Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 84. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo quando invalidada a sua demissão em virtude de decisão judicial ou administrativa.


ID
2678344
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise o art. 49, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, e complete o texto com a alternativa CORRETA: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida _____________, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.”

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - Alternativa "D".

    Conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA.

    Art. 49 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.