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Gabarito: d
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Artigo 15, § 1º da Lei 8.112/90 - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Podem comentar a letra "C", por favor! Grato!
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Gabarito: D
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Readapto o incapacitado;
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado.
O sono me persegue, socorro!
Bons estudos. :)
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NOMEAÇÃO --- 30 dias --- POSSE --- 15 dias --- EXERCÍCIO
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Em relação aos servidores públicos, tendo por base a Lei Complementar nº 209/2012 do município de Jaguariúna:
a) INCORRETA. A prorrogação da posse poderá ser feita por no máximo 10 dias.
Art. 52, § 3º O exercício do cargo terá início no primeiro dia útil após a data da posse. §
5º O prazo previsto no § 3° deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 10
(dez) dias, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente para a prática do ato de
provimento.
b) INCORRETA. Exigirá integral dedicação ao trabalho.
Art. 55. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao trabalho,
podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e
oportunidade por parte da Administração Pública Municipal.
c) INCORRETA. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido.
Art. 60. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido,
cabendo a decisão a Administração Pública Municipal a qual o servidor encontra-se vinculado.
d) CORRETA. Art. 84. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo quando invalidada a sua
demissão em virtude de decisão judicial ou administrativa.
§ 1º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado pelo servidor, ou, se transformado,
no cargo resultante da transformação.
§ 2º Na hipótese de extinção do cargo o servidor reintegrado será colocado em disponibilidade.
Gabarito do professor: letra D.
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Comentário do professor:
Em relação aos servidores públicos, tendo por base a Lei Complementar nº 209/2012 do município de Jaguariúna:
a) INCORRETA. A prorrogação da posse poderá ser feita por no máximo 10 dias.
Art. 52, § 3º O exercício do cargo terá início no primeiro dia útil após a data da posse. §
5º O prazo previsto no § 3° deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 10 (dez) dias, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente para a prática do ato de provimento.
b) INCORRETA. Exigirá integral dedicação ao trabalho.
Art. 55. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao trabalho, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Municipal.
c) INCORRETA. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido.
Art. 60. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, cabendo a decisão a Administração Pública Municipal a qual o servidor encontra-se vinculado.
d) CORRETA. Art. 84. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo quando invalidada a sua demissão em virtude de decisão judicial ou administrativa.
§ 1º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado pelo servidor, ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
§ 2º Na hipótese de extinção do cargo o servidor reintegrado será colocado em disponibilidade.
Gabarito do professor: letra D.
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A Reintegração é o ato por meio do qual o servidor público que foi demitido retorna aos quadros da Adm. Pública em virtude da anulação da sentença judicial ou decisão administrativa que declarou sua demissão.
Temos ainda outras 6 formas de provimento do cargo público, sendo elas:
Promoção, caracterizada pela promoção de um servidor dentro da mesma classe.
Nomeação, forma original de investidura em cargo público. Para nomeação válida é necessária a observância de alguns requisitos como: Nacionalidade Brasileira, Maioridade plena, plena capacidade física e mental, compatibilidade com o nível de escolaridade, gozo dos direito políticos e quitação das obrigações militares e eleitorais.
Aproveitamento, é a reinserção aos quadros da Adm. Do servidor posto em liberdade
Readaptação, é a recondução do servidor ao cargo compatível com a deficiência adquirida
Reversão, retorno do servidor público aposentado por invalidez
Recondução, retorno do servidor público ao seu cargo de origem.
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RESPOSTA - Alternativa "D".
Alternativa A:
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 52. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo público, caracterizando-se pela frequência diária e pela prestação dos serviços para os quais o servidor for designado.
§ 3º O exercício do cargo terá início no primeiro dia útil após a data da posse.
§ 5º O prazo previsto no § 3° deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 10 (dez) dias, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente para a prática do ato de provimento.
Alternativa B:
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 55. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao trabalho, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Municipal.
Alternativa C:
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 60. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, cabendo a decisão a Administração Pública Municipal a qual o servidor encontra-se vinculado.
Alternativa D:
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 209 (Estatuto dos servidores de Jaguariúna) - Art. 84. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo quando invalidada a sua demissão em virtude de decisão judicial ou administrativa.