Vamos ao exame de cada opção, separadamente:
a) Errado:
O conceito exposto está em desacordo com aquele adotado para os gêneros alimentícios, na forma do art. 23, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 17/92, de São José do Rio Preto, que abaixo transcrevo:
"Art. 23 A Prefeitura exercerá, em colaboração com as autoridades sanitárias do
Estado, severa fiscalização sobre a produção, o comércio e o consumo de
gêneros alimentícios em geral.
Parágrafo Único. Para os efeitos
deste Código,
consideram-se gêneros alimentícios todas as substâncias
sólidas ou líquidas, destinadas a serem ingeridas pelo homem, excetuados
os medicamentos."
Como se vê, apenas os medicamente estão excluídos, e não as bebidas alcoólicas e as substâncias entorpecentes, como aduzido pela Banca.
b) Errado:
Cuida-se de assertiva em confronto com a regra do art. 24, §1º, da sobredita Lei municipal, que ora colaciono:
"Art. 24 Não serão permitidas,
inclusive por ambulantes, a produção,
exposição ou venda de gêneros alimentícios manifestamente deteriorados,
adulterados ou nocivos à saúde, os quais serão apreendidos pelo
funcionário encarregado da fiscalização e removidos para local destinado
à inutilização dos mesmos.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 42/1994)§
1º
A inutilização dos gêneros alimentícios não eximirá o vendedor, a
fábrica ou estabelecimento comercial do pagamento das multas e demais
penalidades que possam sofrer em virtude da infração."
c) Errado:
Para a resolução deste item, deve-se acionar a norma do art. 26 da Lei municipal em tela, que assim enuncia:
"É proibido ter em depósito ou expostos à venda:
I - aves doentes;
II - legumes, hortaliças, frutas ou ovos deteriorados."
Assim sendo, inexiste proibição, tal como aduzido pela Banca, quanto a "aves e pescados provenientes de países em que haja
doenças infectocontagiosas sem controle há mais de cento e oitenta dias, carne de qualquer espécie proveniente de
países da África Subsaariana", o que torna incorreta esta opção, por divergir do figurino legal.
d) Errado:
A regra em questão não se direciona às quitandas e casas congêneres, mas sim às fábricas de doces e de massas, refinarias, padarias, confeitarias e estabelecimentos congêneres, na forma do art. 29 da aludida Lei municipal, in verbis:
"Art. 29. As
fábricas de doces e de massas, as refinarias, padarias, confeitarias e os estabelecimentos congêneres deverão ter:
I - o piso ladrilhado e as paredes das salas de elaboração dos produtos revestidos de azulejos até a altura de dois metros;
II - as salas de preparo dos produtos com as janelas e aberturas teladas e à prova de moscas."
O tratamento legislativa das quitandas e casas congêneres, por seu turno, está previsto no art. 25 do mesmo diploma legal, litteris:
"Art. 25 Nas quitandas e casas congêneres, além das disposições gerais
concernentes ao estabelecimento de gêneros alimentícios, deverão ser
observados os seguintes itens:
I - o estabelecimento terá, para
depósito de verduras que devem ser consumidas sem cozimento, recipientes
ou dispositivos de superfície impermeável ou invólucro à prova de
moscas e qualquer contaminação;
II - as frutas expostas à venda
serão colocadas sobre mesas ou estantes, rigorosamente limpas e
afastadas um metro no mínimo das ombreiras das portas externas;
III - as gaiolas utilizadas para guarda de aves terão fundo móvel, para facilitar a sua limpeza, que será feita diariamente.
Parágrafo Único. É proibido utilizar-se, para outro qualquer fim, os depósitos de hortaliças, legumes ou frutas."
e) Certo:
Trata-se de proposição em perfeita sintonia com os artigos 31 e 32, parágrafo único, da citada Lei municipal, que abaixo reproduzo:
"Art. 31
Os vendedores ambulantes de alimentos não poderão vender, em locais em
que haja fácil contaminação dos produtos expostos à venda.
Art. 32 Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta a multa
correspondente ao valor de 3 (três) unidades fiscais vigentes no
município, dobrada em cada reincidência, progressivamente.
Parágrafo
Único.
É proibido ao ambulante instalar-se em barracas ou
estabelecimentos congêneres para exploração de qualquer gênero
alimentício, excluindo os feirantes."
Gabarito do professor: E