ID 3981226 Banca FAEPESUL Órgão Prefeitura de Biguaçu - SC Ano 2017 Provas FAEPESUL - 2017 - Prefeitura de Biguaçu - SC - Engenheiro Civil Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Biguaçu (Santa Catarina) Lei Complementar nº 53 de 2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu A respeito da Gratificação de Apoio ao Filho Deficiente, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais. O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, enquanto ativo, que possua dependente, na condição de filho exclusivamente biológico, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais. O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, enquanto ativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 30% (trintapor cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais. O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza,portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais. O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais. Responder