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Questões de Lei Complementar n° 59 de 2018 - Dispõe sobre a Carreira de Procurador Municipal


ID
2875930
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar n°059, de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação da Carreira de Procurador Municipal, fixa sua remuneração e dá outras providências, estatui que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) os dois primeiros anos de exercício do cargo de Procurador do Município servirão para se verificar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua confirmação na carreira, notadamente a ilibada reputação, o cumprimento de seus deveres e obrigações.

    Art. 25. Os 3 (três) primeiros anos de exercício do cargo de Procurador do Município servirão para se verificar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua confirmação na carreira, notadamente a ilibada reputação, o cumprimento de seus deveres e obrigações, bem ainda a observância dos preceitos insculpidos no Estatuto da Advocacia e na presente lei.

    B) a remuneração dos cargos da carreira de Procurador do Município de Caruaru se dá por meio do regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos do art. 39, § 4°, da Constituição Federal.

    Art. 29. A remuneração dos Procuradores Municipais será composta pelo vencimento base do cargo previsto na Tabela I, anexa, e acrescidos da parcela correspondente aos honorários sucumbenciais consoante regulado no artigo 30 – e respectivos incisos e parágrafos – da presente Lei.

    C) os Procuradores do Município não poderão participar da comissão da banca de concurso ou intervir no seu julgamento, quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, bem como o seu cônjuge.

    2º Os Procuradores do Município não poderão participar da comissão da banca de concurso ou intervir no seu julgamento, quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, bem como o seu cônjuge

    D) é considerado abandono do cargo a ausência do Procurador do Município ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias consecutivos.

    § 3º Considera-se abandono do cargo a ausência do Procurador do Município ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta dias) consecutivos.

    E) as penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão por prazo superior a trinta dias, serão impostas pelo Prefeito Municipal, mediante processo administrativo.

    Art. 16. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias, serão impostas pelo Prefeito Municipal, mediante processo administrativo, e as de suspensão por prazo inferior a 30 (trinta) dias, de advertência e de censura, serão impostas pelo Procurador Geral do Município, segundo procedimento estabelecido pelo Regulamento da Procuradoria Geral do Município.