Sobre publicidade e propaganda, de acordo com a Lei Municipal nº 1.356/2003 - Código de Posturas do Município, analisar os itens abaixo:
I. Não será permitida a colocação de anúncios e cartazes quando desfigurem bens de propriedade pública.
II. Os panfletos, fôlderes, anúncios ou assemelhados, cujo destino é a distribuição ao público, não poderão ter dimensões menores de 10cm por 15cm, nem maiores do que 30cm por 45cm.