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Gab. D
1ª parte >>A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, sendo um direito o anonimato. Errado.
CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentário: A transparência - falta de anonimato - e a informação - viabilizada pela liberdade de expressão - são requisitos fundamentais para a democracia e para a constituição da sociedade política. Na esfera pública, o anonimato não pode gerar efeitos pois incompatível com o sistema democrático. Admitir-se o anonimato seria o mesmo que permitir conduta irresponsável daqueles que desonestamente desferem informação falsa ou assacam injustamente contra outrem.
2ª parte >> Na Constituição Federal, está disposto que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, sem exceções. Errado.
CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Comentário: Em verdade, a ninguém é concedido o direito de penetrar em casa alheia sem licença do ocupante, salvo em casos especiais, previstos expressamente pelo constituinte: ocorrência de desastre (incêndio), necessidade de prestação de socorro ao morador (acidente), flagrante delito (assalto) ou autorização judicial (concedida apenas para durante o dia).
Portanto, a sentença está totalmente incorreta.
Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Adriana Zawada Melo ... [et ai.] / Barueri [SP]: Manole, 2019.
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GABARITO: LETRA D
A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, sendo um direito o anonimato. ERRADO.
Art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Na Constituição Federal, está disposto que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, sem exceções. ERRADO.
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GAB [D] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Ninguém pode penetrar numa casa sem o consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito, desastre e prestação de socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir.
A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, sendo um direito o anonimato (1ª parte). Na Constituição Federal, está disposto que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, sem exceções (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, sendo um direito o anonimato.
Errado. A Constituição Federal veda, de maneira expressa, o anonimato, nos termos do art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
2ª PARTE: Na Constituição Federal, está disposto que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, sem exceções
Errado. De fato, a Constituição Federal defende ser a casa asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo entrar sem consentimento, TODAVIA, há exceções, tais como: em caso de flagrante delito ou desastre (por exemplo: se a casa tiver pegando fogo e dentro dela tiver algum animal) ou por determinação judicial, durante o dia, nos termos do art. 5º, XI, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Portanto, a sentença está totalmente incorreta.
Gabarito: D
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1º parte - art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
2º parte Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Olá, pessoal!
A questão em tela expõe duas situações constitucionais diferentes a fim de que o candidato, munido de um conhecimento da norma, exponha se elas se encontram corretas ou incorretas.
Vejamos:
1º parte: "A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, sendo um direito o anonimato"
Segundo o art. 5º, inciso IV, é vedado o anonimato.
2º parte: "está disposto que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, sem exceções"
Ainda no art. 5º, inciso XI, existem situações de exceção, como flagrante delito, prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
Assim sendo, as duas partes se encontram erradas.
GABARITO LETRA D.
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Assertiva D
Totalmente incorreta.
A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, sendo um direito o anonimato (1ª parte).
Na Constituição Federal, está disposto que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, sem exceções (2ª parte).