- ID
- 3195865
- Banca
- FGR
- Órgão
- Prefeitura de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Os itens abaixo contêm algumas das diretrizes norteadoras do Novo Plano Diretor do Município
de Belo Horizonte, respectivamente, as subseções IV, V, VI e IX, do Capítulo III, Título II, da Lei
Nº 7.165 de 27 de agosto de 1996 e suas atualizações.
I - Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural: proteger os elementos paisagísticos;
promover a desobstrução visual da paisagem e dos conjuntos de elementos de interesse
histórico e arquitetônico; estimular ações que visem à recuperação de edifícios e conjuntos,
conservando as características que os particularizam; proteger o patrimônio cultural, por meio
de pesquisas, inventários, tombamentos, etc.; compensar os proprietários de bens
protegidos; criar o arquivo de imagens dos bens culturais tombados no Município.
II - Da Política de Segurança Pública: promover a implantação descentralizada dos
equipamentos necessários à melhoria das condições de segurança pública, visando reduzir
os índices de criminalidade; Incluir as áreas de risco geológico e as sujeitas a enchentes na
programação da defesa civil; adotar sistema de comunicação de emergência com
populações de áreas sujeitas a catástrofes; implantar sistema de controle e proteção dos
bens municipais, incluída a criação da guarda municipal.
III - Do Sistema Viário e de Transportes: articular o sistema viário com as vias de integração
metropolitanas e as rodovias estaduais e as federais; reduzir o caráter da área central de
principal articuladora do sistema viário; buscar uma melhor articulação das periferias, entre si
e com os centros; implantar pistas especiais para transporte de massa; implantar ciclovias,
áreas de travessia e de circulação de pedestres; possibilitar o acesso do transporte coletivo e
de veículos de serviço às áreas ocupadas por população de baixa renda.
IV - Do Meio Ambiente: promover o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação
para a presente e futuras gerações; promover a articulação com os municípios da Região
Metropolitana, para desenvolver programas urbanísticos de interesse comum; delimitar
espaços que tenham potencialidade para se tornarem áreas verdes; promover a recuperação
e a preservação dos lagos, represas e lagoas municipais; garantir maior permeabilidade do
solo em áreas públicas e particulares.
Sobre os enunciados I a IV, estão CORRETOS os itens: