Sobre base de cálculo, de acordo com a Lei nº 2.636/2017, analisar os itens abaixo:
I. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço total do serviço.
II. Não são dedutíveis os materiais, equipamentos, ferramentas e insumos que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos, tais como: lixas, energia elétrica, fôrmas, combustíveis, água, óleos, oxigênio, equipamentos de proteção, aluguéis de máquinas e equipamentos e outros que se assemelhem, bem como matérias-primas que ainda sofrerão modificações, tais como cimento, tinta, areia, brita, madeira, etc.