ID 3970912 Banca OBJETIVA Órgão Prefeitura de Portão - RS Ano 2019 Provas OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Portão - RS - Contador Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Portão (Rio Grande do Sul) Lei nº 2.636 de 2017 - Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de Portão Sobre a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão, em conformidade com a Lei nº 2.636/2017, assinalar a alternativa CORRETA: Alternativas As pessoas jurídicas imunes ou isentas do pagamento do imposto também não estão obrigadas à inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município. A inscrição será feita somente pelo contribuinte. As pessoas físicas e jurídicas alcançadas por essa Lei estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão antes do início de atividades e a requerer e obter alvará para funcionamento, sob pena do fechamento do estabelecimento e da apreensão dos seus equipamentos. A inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário não poderá ser suspensa nas condições estabelecidas em regulamento. Responder