ID 3507808 Banca Instituto UniFil Órgão Prefeitura de Sengés - PR Ano 2019 Provas Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Sengés - PR - Procurador Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Sengés (Paraná) Lei nº 22 de 2000 – Código Tributário do Município de Sengés Conforme disposto na Lei nº 22/2000 – Código Tributário do Município de Sengés – Estado do Paraná – Da Taxa de Coleta de Lixo, assinale a alternativa incorreta. Alternativas O sujeito ativo será o Estado do Paraná, credor da taxa de coleta de lixo. Será cobrada uma taxa, pela prestação do serviço público de coleta e destinação do lixo urbano domiciliar, comercial, industrial, hospitalar ou especial. O sujeito passivo será o contribuinte, proprietário ou titular do domínio útil, ou possuidor a qualquer título do imóvel alcançado ou beneficiado pelo serviço público prestado. O lançamento da taxa de coleta de lixo será de ofício, e anual. Responder
ID 3507811 Banca Instituto UniFil Órgão Prefeitura de Sengés - PR Ano 2019 Provas Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Sengés - PR - Procurador Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Sengés (Paraná) Lei nº 22 de 2000 – Código Tributário do Município de Sengés Conforme disposto no Código Tributário do Município de Sengés – Estado do Paraná – Do Pagamento, assinale a alternativa incorreta. Alternativas Deverá ser exigido, que os cheques entregues para pagamento de créditos tributários sejam previamente visados pelos respectivos estabelecimentos bancários contra os quais forem emitidos. O pagamento de um crédito tributário importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações em que se decomponha. O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo Município. O regulamento fixará as formas e os prazos para pagamento dos tributos de competência do Município e das penalidades pecuniárias aplicadas por infração à sua legislação tributária. Responder Comentários Gabarito: B.PagamentoArt. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.Fonte: CTN mesmo