- ID
- 3901657
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Em conformidade com a Lei Municipal nº 72/2013, os estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária não poderão funcionar sem que sejam atendidas cumulativamente as seguintes exigências:
I. Apresentação de toda a documentação inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento.
II. Recolhimento do respectivo valor da Taxa de Vigilância Sanitária.
III. Realização de inspeção sanitária com parecer favorável da equipe municipal de vigilância sanitária.
IV. Emissão da Licença Sanitária.
Está(ão) CORRETO(S):