- ID
- 3933319
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
De acordo com a Lei Municipal nº 76/2013 - Regularização de Posturas no Município, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no mínimo igual à metade do passeio.
( ) É proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública sem autorização dos órgãos ambientais. Nas árvores dos logradouros públicos não será permitida a colocação de cartazes e anúncios, nem a fixação de cabos ou fios.