Gabarito D
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
Art. 66 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador; à Comissão Permanente da Câmara; ao Prefeito e aos cidadãos, que a exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.
DAS ASSOCIAÇÕES. Art. 300 – O Poder Público estabelecerá programas especiais de apoio à iniciativa popular que objetivem implementar a organização da comunidade local de acordo com as normas deste Título.
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 214 – São de iniciativa popular os projetos de lei de interesse específico do Município, da Cidade ou de Bairros, através da manifestação de pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado local, atendidas as disposições regimentais.
CF/88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Além dos comentários achei interessante saber sobre as diferentes entre ação popular e iniciativa popular.
A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.
Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.
Link: https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/
Constituição Federal.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, CINCO POR CENTO DO ELEITORADO; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 80 - A iniciativa popular pode ser exercida:
I - pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por cinco por cento do eleitorado do Município, ou de bairros;
II - por entidade representativa da sociedade civil, legalmente constituída, que apresente projeto de lei subscrito por metade mais um de seus filiados;
III - por entidades federativas legalmente constituídas que apresentem projeto de lei subscrito por um terço dos membros de seu colegiado.
Parágrafo único - Caberá ao Regimento Interno da Câmara Municipal assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular serão defendidos na tribuna da Câmara Municipal por um dos seus signatários.
Obs. estou colocando este tipo de pesquisa para quem irá fazer prova para o TCM um abraço a todos.