- ID
- 3117658
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CORE - SC
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Regimento Interno
- Assuntos
Conforme estabelecido no Regimento Interno do CORE-SC, o registro da pessoa jurídica far-se-á mediante requerimento dirigido ao presidente da entidade, com apresentação dos documentos que comprovem sua existência legal e com indicação de seu responsável técnico, que será representante comercial devidamente registrado como pessoa natural no Conselho Regional e em situação regular perante o órgão. Sobre o assunto, julgue as afirmativas a seguir.
I. A pessoa jurídica deverá fazer prova de sua existência legal com apresentação de seus Atos Constitutivos registrados no órgão próprio ou certidão do mesmo, bem como do cartão de inscrição no CNPJ/MF. Os referidos documentos deverão ser apresentados obrigatoriamente por meio de cópias autenticadas.
II. Serão registradas no Conselho Regional as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação ou razão social as palavras “representação”, “representações comerciais”, “agência”, “distribuição por conta de terceiros” e “intermediação de negócios e/ou serviços”.
III. A obrigatoriedade do registro estende-se às pessoas jurídicas que tiverem em seu objetivo social as atividades de representação comercial, agência, distribuição por conta de terceiros e intermediação de negócios e/ou serviços, assim como as pessoas naturais que exerçam as mencionadas atividades.
IV. É de 60 (sessenta) dias da data da constituição das empresas de representação comercial, agência, distribuição por conta de terceiros ou intermediação de negócios e/ou serviços, individuais ou coletivas, o prazo para registro no Conselho Regional. Ultrapassando tal prazo, as empresas estarão sujeitas à multa equivalente a 1/20 (um vinte avos) da anuidade em curso por mês de atraso, ficando a referida multa limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade referente ao capital mínimo à época do registro.
Pode-se afirmar que:
Conforme disposto no Regimento Interno do CORE-SC, cabe ao Conselho Regional a fiscalização do exercício da profissão de representante comercial, que abrange o agente comercial, o distribuidor por conta de terceiros e o intermediador de negócios e/ou serviços, em sua base territorial. Referente ao tema, analise as afirmativas.
I. O exercício da representação comercial, da agência comercial, distribuição por conta de terceiros e intermediação de negócios e/ou serviços, na base territorial do Conselho Regional, somente será permitido aos representantes comerciais, pessoas naturais ou jurídicas, nele registrados e em dia com suas obrigações junto a ele, de acordo com as normas regulamentares do exercício profissional, esse Regimento Interno e o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
II. A exibição da carteira profissional ou do certificado do registro pode ser exigida por qualquer pessoa interessada, a fim de verificar a habilitação legal do representante comercial, pessoa natural ou jurídica.
III. A recusa do representante comercial, pessoa natural ou jurídica, em apresentar a carteira profissional ou o certificado exigido constituirá falta no exercício da profissão, submetendo-o à penalidade de censura pública ou de multa equivalente a 50% do valor da anuidade em curso, recolhida a favor do Conselho Regional.
Está correto o que se afirma em:
A Carteira Profissional de Representante Comercial e a cédula de identidade aprovada pelo CONFERE serão fornecidas pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais, que as confeccionará observando o modelo aprovado por seu Plenário, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CORE-SC. Com relação ao tema, julgue as afirmativas a seguir.
I. Nenhuma anotação será feita na Carteira Profissional de Representante Comercial, salvo pela Secretaria desse Conselho Regional e dos outros Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, nos casos previstos nesse Regimento Interno.
II. A expedição de nova Carteira de Representante Comercial se far-se-á nos casos de término de validade ou dilaceração da anterior ou de sua perda. Nos dois primeiros casos, serão reproduzidas na carteira nova as anotações necessárias, fazendo-se referência expressa à carteira anteriormente expedida. Na última hipótese, serão observadas as normas que, a respeito, a Diretoria baixar, sendo previamente satisfeitos os emolumentos devidos.
III. A Carteira Profissional de Representante Comercial e todos os seus assentamentos serão assinados pelo diretor-presidente, sendo reconhecida sua firma, pelo menos, na primeira vez que ali tenha sido lançada.
IV. As pessoas jurídicas farão constar da propaganda, além do número do registro do responsável técnico, seu próprio número de registro no Conselho Regional. Da mesma forma, as pessoas naturais farão constar da propaganda seu número de registro no Conselho Regional.
Pode-se afirmar que: