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Questões de Lei nº 10.098


ID
85429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das normas que estabelecem
prioridade de atendimento e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.

Nos estacionamentos internos dos centros comerciais (shopping centers), devem ser reservados, no mínimo, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a DOIS POR CENTO do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
  •  Entende-se que deficiente visual tem dificudade de locomoçao?
  • "...veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual". O carona é transportado no veículo.
  • QUESTÃO CORRETA

    As Leis Federais nºs 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, dispõem sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.

    A vaga especial, então, é um direito assegurado por lei federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência. Curitiba, por exemplo, tem, atualmente, 8.148 vagas especiais de estacionamento.

    As leis em questão são federais e oferecem diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

    Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:

    - Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas perna e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;

    - Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar sozinhas. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.

    - Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação -temporária- mediante solicitação médica. Ou seja, pessoas que, por alguma razão como por exemplo uma cirurgia, ficaram temporariamente com dificuldades graves para se locomover.


  • Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004 

    Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

  • Gab: C

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas,...(..)..

     

    §1º.  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente
    sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.


ID
85861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

Caso um município promova a construção de uma nova praça, os banheiros públicos a serem construídos nessa praça devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dispor de, no mínimo, um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, PELO MENOS, DE UM SANITÁRIO E UM LAVATÓRIO que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
  • Pessoal,

    Questão de 2008, desatualizada, agora consta alteração na Lei.

    "Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados a uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídas na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas da ABNT."

  • Muito bem observado Adriana Morais!
    Obg, bons estudos =]

  • A questão não está desatualizada. Ela quer saber quais os requisitos dos banheiros nas PRAÇAS e NÃO em edifícios públicos... Na Lei 10.098/2000, no artigo 6º diz: "Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, PRAÇAS, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT."

    A banca só fez acrescentar algumas coisas ao texto da lei... Portanto, certo.

  • Pessoal pelo que eu pesquisei, o que a Adriana Moraes disse, é apenas um projeto de lei:

    Fonte: Diário do Legislativo de 31.10.2013  
    Texto capturado em: www.almg.gov.br  Acesso em: 01/11/2013


      PROJETO DE LEI Nº 4.651/2013  


    O que vigora ainda é a LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, PELO MENOS, DE UM SANITÁRIO E UM LAVATÓRIO que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT


    Corrijam se estiver errado,  ok!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6  Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Se pagar não extingue punibilidade STJ informativo 555

  • Se pagar não extingue punibilidade STJ informativo 555

  • A Súmula 560-STF encontra-se SUPERADA. Portanto, o pagamento integral não extingue a punibilidade, seja do contrabando, seja do descaminho.


ID
86308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens a seguir.

As concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, sob pena de pagamento de multa de, no mínimo, R$ 500,00 por veículo que não tenha essas condições.

Alternativas
Comentários
  • II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
  • Diz a lei 10.048/00:Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pesoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.Art. 6º A infração ao disposto desta Lei sujeitará os responsáveis:II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;