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LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, PELO MENOS, DE UM SANITÁRIO E UM LAVATÓRIO que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
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Pessoal,
Questão de 2008, desatualizada, agora consta alteração na Lei.
"Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados a uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídas na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas da ABNT."
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Muito bem observado Adriana Morais!
Obg, bons estudos =]
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A questão não está desatualizada. Ela quer saber quais os requisitos dos banheiros nas PRAÇAS e NÃO em edifícios públicos... Na Lei 10.098/2000, no artigo 6º diz: "Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, PRAÇAS, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT."
A banca só fez acrescentar algumas coisas ao texto da lei... Portanto, certo.
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Pessoal pelo que eu pesquisei, o que a Adriana Moraes disse, é apenas um projeto de lei:
Fonte: Diário do Legislativo de 31.10.2013
Texto capturado em: www.almg.gov.br Acesso em: 01/11/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.651/2013
O que vigora ainda é a LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, PELO MENOS, DE UM SANITÁRIO E UM LAVATÓRIO que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT
Corrijam se estiver errado, ok!
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GABARITO: CERTO
Art. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
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Se pagar não extingue punibilidade STJ informativo 555
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Se pagar não extingue punibilidade STJ informativo 555
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A Súmula 560-STF encontra-se SUPERADA. Portanto, o pagamento integral não extingue a punibilidade, seja do contrabando, seja do descaminho.