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ID
1000132
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Constituição Federal, em vigor, determina os casos em que uma pessoa pode ser presa.

NÃO constitui um desses casos a prisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    A pessoa não vai presa para fins de averiguações de seus antecedentes criminais, pois caso contrário, estar-se-ia prejudicando inúmeros direitos fundamentais inerente a pessoa.

    As demais alternativas estão em consonância com o art. 5º, inciso LXI, da CF, que segue abaixo:

    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;