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Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa em qualquer um dos Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Nesse sentido a Administração Pública abrange:
I) fomento: atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada. São atividades de fomento: auxílios financeiros ou subvenções, financiamentos, favores fiscais e desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos;
II) polícia administrativa: atividade de execução das restrições impostas por lei ao exercício da liberdade e da propriedade em benefício do interesse coletivo. Ex.: limite de velocidade nas estradas;
III) serviço público: toda utilidade material que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer as necessidades coletivas. Ex.: serviços de água, luz e telefone;
IV) "intervenção administrativa: compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a própria atuação direta do Estado na atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal , normalmente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista" (Alexandrino e Paulo, 2008, p. 17-18).
FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
As atividades (ou funções) exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes da Administração podem ser separadas em três grupos: fomento, polícia administrativa e serviço público.
Fomento é a atividade administrativa que incentiva o desenvolvimento daqueles que exercem funções de utilidade ou de interesse público. Quando a Administração concede auxílio financeiro a um produtor rural ou a uma ONG ela está exercendo a atividade de fomento.
Polícia Administrativa, por sua vez, são os atos da Administração que limitam interesses individuais em prol do interesse coletivo.
Serviço Público, na lição de Di Pietro (2009, p. 55), é “toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público”.
Outros doutrinadores incluem a regulação (atividade permanente de edição de atos normativos e concretos sobre atividades públicas e privadas, de modo a implementar políticas de governo) e a intervenção (direta = atuação do Estado no domínio econômico; e indireta = regulamentação e fiscalização de atividades privadas) como funções da Administração Pública. Todas essas funções têm por finalidade executar as políticas de governo, exercer a função administrativa em prol do interesse público, promover a ordem econômica, urbanística, financeira etc., promover serviços públicos essenciais e incentivar as atividades privadas de interesse social.
Bons estudos ;D