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ID
1000231
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública, por ato próprio, de natureza administrativa, não pode optar por um regime jurídico não autorizado em lei, função do princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, se resume em:
      “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

      Conforme salientam Celso Bastos e Ives Gandra Martins, no fundo, portanto, o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que um direito individual, já que ele não tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura ao particular a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por outra via que não seja a lei.

    FONTE:
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1370

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA