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ID
1002124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue o item.

Os projetos de cooperação técnica internacional são implementados por meio de ato complementar a acordo básico entre o governo brasileiro e o organismo internacional cooperante; devendo, em cláusula constante desse ato, ser prevista a suspensão do projeto, em caso de baixo desempenho operacional e técnico atestado em relatório de desempenho emitido regularmente pela auditoria independente contratada pelo órgão ou instituição executora nacional.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 12, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001

    Regulamento da Modalidade de Execução Nacional para a Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional

    25. Constitui motivo para eventual suspensão e/ou rescisão do ato complementar de cooperação técnica internacional o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, inclusive:

    I.Utilização dos recursos em desacordo com o documento de projeto;

    I.Interrupção das atividades previstas no documento de projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu respectivo orçamento; II.Falta de apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;

    III.Baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pela instituição executora, pela ABC e pelo organismo internacional cooperante;

    IV.Interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa.