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como assim°???
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http://portal.anbima.com.br/informacoes-tecnicas/estudos/radar/Documents/201307_radar_anexo03.pdf
Nesse link você consegue entender um pouco mais do indice de alavancagem.
Indice de alavancagem = Capital Nível 1 / Exposicao
Ou seja, com o aumento da exposicao cambial faz o indice diminuir, como esta descrito na questao.
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Tambem não entendi, pois o indice de basileia tem a ver com quantidade de patrimonio que o banco deve manter. Se aumenta o índice, diminui os recursos de alavancagem.
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Então, se o PCAM aumenta, o PRE aumenta e, consequentemente, reduz o Índice de Basiléia.
Desta forma, a primeira parte da questão está correta: “O aumento da exposição cambial dos bancos reduz o índice de Basileia”.
E a segunda parte? A parte que diz “e, consequentemente, a capacidade de alavancagem dos bancos”.
O Índice de Alavancagem é apurado dividindo-se o valor do Nível I do PR (Patrimônio de Referência) pelo valor da exposição total (N1 do PR / exposição total). Ora, a exposição total contempla também as exposições em operações sujeitas à variação cambial. Desta maneira, se aumentamos a exposição total, reduzimos o Índice de Alavancagem, o mesmo que dizer que reduzimos a capacidade de alavancagem. Desta forma, a segunda parte da questão também está correta.
Concluímos, portanto, que “o aumento da exposição cambial dos bancos reduz o índice de Basileia e, consequentemente, a capacidade de alavancagem dos bancos”, conforme afirma a banca corretamente.
Gabarito: CERTO.
Bons estudos!
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O Índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é um conceito internacional definido pelo Comitê de Basiléia que recomenda a relação mínima de 8% entre o Patrimônio de Referência (PR) e os riscos ponderados conforme regulamentação em vigor (Patrimônio de Referência Exigido - PRE). No Brasil, a relação mínima exigida é dada pelo fator F, devendo ser observados os seguintes valores:
a) 0,11 (onze centésimos), tratando-se de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito não filiadas a cooperativas centrais de crédito; e
b) 0,15 (quinze centésimos), tratando-se de cooperativas de crédito singulares não filiadas a cooperativas centrais de crédito.
O cálculo do índice é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
PR*100 / (PRE/fator F)
A partir da fórmula podemos concluir que o aumento do numerador (PRE/fator F) reduz o Índice de Basiléia, uma vez que F é fixo (igual a 0,11 ou 0,15). Desta forma, o aumento do PRE reduz o índice. Mas o que é o PRE? A exposição cambial tem a ver com o PRE? Sim!
O Patrimônio de Referência Exigido (PRE) é o patrimônio exigido das instituições financeiras, decorrente dos riscos a que estão expostas, em função das atividades por elas desenvolvidas. O PRE é calculado a partir da soma das parcelas de patrimônio exigido para a cobertura das exposições aos diversos riscos, conforme a seguinte fórmula:
PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR + AdicBC,
Onde:
PEPR - exposições ponderadas pelo nível de risco a elas atribuídos;
PCAM - exposições em ouro, moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial;
PJUR - operações sujeitas à variação das taxas de juros;
PCOM - operações sujeitas à variação do preço das mercadorias - commodities;
PACS - operações sujeitas à variação do preço de ações; e
POPR - patrimônio exigido para cobertura do risco operacional.
AdicBC é o aumento do valor do PRE da instituição, que o Banco Central do Brasil poderá determinar eventualmente, a seu critério.