-
Gabarito A. Constituição Federal. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
a Adm deve ser "limpa", portanto LIMPE
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
-
O velho L.I.M.P.E. deve ser observado pela Adm. Indreta e Indireta.
O que invalida a assertiva IV é que, ainda que o princípio da Economicidade (que impoe a Administracao Publica a obrigatoriedade de praticar as atividades administrativas com observancia da relacao custo-benefício) também deva ser observado pela Adm. Indreta e Indireta, o principio da Modicidade encontra-se relacionado a serviços públicos, que podem ter sua execução delegada a PJ's da iniciativa privada, não presentes na Adm. Indreta e Indireta.
-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
-
LIMPE SEMPRE
-
Mnemônico: L - I - M - P E
-
Economicidade e modicidade estão atrelados ao tema “Serviço público” visto em Direito Administrativo.
-
Certo, MAS QUAL SERIA O CRIME PREVISTO NO CAPÍTULO DO MOTIM E DA REVOLTA PARA CONFIGURAR, O CRIME DO ARTIGO 154?
-
Certo, MAS QUAL SERIA O CRIME PREVISTO NO CAPÍTULO DO MOTIM E DA REVOLTA PARA CONFIGURAR, O CRIME DO ARTIGO 154?