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ID
1003633
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Informe se é falso (F) ou verdadeiro (V) o que se afirma abaixo e, a seguir, assinale a alternativa com a sequência correta. A Lei 9394/96, em seu artigo 206, estabelece que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

( ) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

( ) simplismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

( ) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais da educação básica.

( ) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.

( ) gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

( ) garantia de padrão de qualidade, se possível.

Alternativas
Comentários
  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    Gratuidade do Ensino Público em estabelecimentos oficiais;

    Garantia do padrão de qualidade;



  • A lei 9394/96, LDB Encerra seus artigos no de número 92.

    O artigo citado (206) na questão pertence à CF.

    Capítulo III

    Da Educação, da Cultura e do Desporto

    Seção I

    Da Educação

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (EC no 19/1998

    e EC no 53/2006)



  •  Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

       I -  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

       II -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

       III -  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    [img src="http://www.senado.gov.br/legislacao/const/img/arrow.gif" border="0" alt="Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo">   IV -  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

       VI -  gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

       VII -  garantia de padrão de qualidade;

       VIII -  piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

     Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • Errei, por causa de alguns detalhes...

    (V) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
    ( F) simplismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas
    (F) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais da educação básica. 

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    (V ) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas. 
    (V ) gestão democrática do ensino público, na forma da lei. 
    (F) garantia de padrão de qualidade, se possível.

    IX - garantia de padrão de qualidade;

  • Com a reforma, este artigo corresponde ao art. 3o. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    III.  Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas,

    V. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino,

    VI. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais,

    VII. Valorização do profissional da educação escolar, 

    VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino,

    IX. Garantia de padrão de qualidade.

     

    Obs: Neste sentido, atualmente o gabarito da questão  seria: V-F-F-F-F-F

     

  •  Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. 

  • ( V) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    (F ) simplismo PLURALIDADE de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    (F ) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais da educação básica.

    (F ) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.

    (F ) gestão democrática do ensino público, na forma da lei E DA LEGISLAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO.

    ( F) garantia de padrão de qualidade, se possível.

    GABARITO CORRETO SERIA: V;F;F;F;F;F

  • A questão quer que julguemos como verdadeira ou falsa as assertivas como um princípio da educação estampado no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 . Façamos a leitura da lei:

     "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extraescolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.      

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."

    O erro da assertiva A foi mencionar mercado de trabalho, aliás, vejo as bancas fazendo muito esse tipo de pergunta, ou seja, quando falar e mercado de trabalho relacionado à principio da educação já pode marcar como incorreta, o correto é "vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais"

    Gabarito: A

  • ART 206 É DA CF88 E NÃO DA LDB 9396/96

  • "A Lei 9394/96, em seu artigo 206".... A LDB tem 92 art somente.