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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
Gratuidade do Ensino Público em estabelecimentos oficiais;
Garantia do padrão de qualidade;
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A lei 9394/96, LDB Encerra seus artigos no de número 92.
O artigo citado (206) na questão pertence à CF.
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (EC no 19/1998
e EC no 53/2006)
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
[img src="http://www.senado.gov.br/legislacao/const/img/arrow.gif" border="0" alt="Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo"> IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Errei, por causa de alguns detalhes...
(V) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
( F) simplismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas
(F) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais da educação básica.
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
(V ) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
(V ) gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
(F) garantia de padrão de qualidade, se possível.
IX - garantia de padrão de qualidade;
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Com a reforma, este artigo corresponde ao art. 3o. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas,
V. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino,
VI. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais,
VII. Valorização do profissional da educação escolar,
VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino,
IX. Garantia de padrão de qualidade.
Obs: Neste sentido, atualmente o gabarito da questão seria: V-F-F-F-F-F
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
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( V) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
(F ) simplismo PLURALIDADE de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
(F ) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais da educação básica.
(F ) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
(F ) gestão democrática do ensino público, na forma da lei E DA LEGISLAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO.
( F) garantia de padrão de qualidade, se possível.
GABARITO CORRETO SERIA: V;F;F;F;F;F
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A questão quer que julguemos como verdadeira ou falsa as assertivas como um princípio da educação estampado no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 . Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
O erro da assertiva A foi mencionar mercado de trabalho, aliás, vejo as bancas fazendo muito esse tipo de pergunta, ou seja, quando falar e mercado de trabalho relacionado à principio da educação já pode marcar como incorreta, o correto é "vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais"
Gabarito: A
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ART 206 É DA CF88 E NÃO DA LDB 9396/96
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"A Lei 9394/96, em seu artigo 206".... A LDB tem 92 art somente.