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ID
1003636
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei 9394/96,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394/96

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

  • a) Educação básica é formada pela ed. infantil, fundamental e médio.
    c) controle de frequência é de 75%.
    d) a partir da 5ª série é OBRIGATÓRIO a inclusão de pelo menos uma língua estrangeira moderna.
    e) o ensino fundamental tem duração mín de 9 anos, começando aos 6 anos de idade.
  • Letra D o correto é 

    § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino

    de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro

    das possibilidades da instituição.

  • As letras B e C estão corretas. Esta Art. 24, VI e aquela Art. 21, I e II, da LDB.

  • b) a educação escolar compõe- se de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.

  • Nathan Melo, a Letra C está errada por que diz que a frequencia do aluno será de 70%.

    Art. 24

    VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.

  • liliane galiza, a letra "a" creio que a resposta é diferente da que você apresentou.

     

    (a) Errada. Art. 4º I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
    a) pré-escola;
    b) ensino fundamental;
    c) ensino médio;

     

    (b) Correta. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
    II - educação superior.

     

    (c) Errada. Art. 24, VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

     

    (d) Errada. Isso foi revogado. Nova redação:
    Art. 26, § 5º  No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

    (e) Errada. Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

  • LETRA D- NOVA REDAÇÃO - § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do SEXTO ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • Gabarito letra B.

    Segundo LDB. Lei 9.394, Art. 21. A educação escolar compõe-se:

    I. educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • a educação básica é formada pela educação infantil e ensino fundamental.  I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    a educação escolar compõe- se de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior. V

    F o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação.

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    F na parte diversificada do currículo será incluído, se possível, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna. texto excluído no lugar ficou No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

    o ensino fundamental terá duração mínima de oito anos e é obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos.

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:             (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

  • A) e B)

    EDUCAÇÃO BÁSICA: Pré-escola + Ensino fundamental + Ensino Médio. (Garantido dos 4 aos 17 anos)

    EDUCAÇÃO INFANTIL - (Garantida até os 5 anos): Creches (até os 3 anos) +/ou Pré-escolas (dos 4 aos 5 anos)

    EDUCAÇÃO ESCOLAR: Educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) + Educação superior.

    OBS: Na Lei fica confusa essa diferenciação entre pré-escola e educação infantil, mas é como é apresentada.

    C) Art. 24

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação;

    D) => No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

    => Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. 

    E) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade