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Lei 9394/96
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
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a) Educação básica é formada pela ed. infantil, fundamental e médio.
c) controle de frequência é de 75%.
d) a partir da 5ª série é OBRIGATÓRIO a inclusão de pelo menos uma língua estrangeira moderna.
e) o ensino fundamental tem duração mín de 9 anos, começando aos 6 anos de idade.
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Letra D o correto é
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino
de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro
das possibilidades da instituição.
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As letras B e C estão corretas. Esta Art. 24, VI e aquela Art. 21, I e II, da LDB.
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b) a educação escolar compõe- se de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.
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Nathan Melo, a Letra C está errada por que diz que a frequencia do aluno será de 70%.
Art. 24
VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
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liliane galiza, a letra "a" creio que a resposta é diferente da que você apresentou.
(a) Errada. Art. 4º I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
(b) Correta. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
(c) Errada. Art. 24, VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
(d) Errada. Isso foi revogado. Nova redação:
Art. 26, § 5º No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
(e) Errada. Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
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LETRA D- NOVA REDAÇÃO - § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do SEXTO ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
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Gabarito letra B.
Segundo LDB. Lei 9.394, Art. 21. A educação escolar compõe-se:
I. educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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a educação básica é formada pela educação infantil e ensino fundamental. F I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
a educação escolar compõe- se de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior. V
F o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
F na parte diversificada do currículo será incluído, se possível, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna. texto excluído no lugar ficou No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
o ensino fundamental terá duração mínima de oito anos e é obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
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A) e B)
EDUCAÇÃO BÁSICA: Pré-escola + Ensino fundamental + Ensino Médio. (Garantido dos 4 aos 17 anos)
EDUCAÇÃO INFANTIL - (Garantida até os 5 anos): Creches (até os 3 anos) +/ou Pré-escolas (dos 4 aos 5 anos)
EDUCAÇÃO ESCOLAR: Educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) + Educação superior.
OBS: Na Lei fica confusa essa diferenciação entre pré-escola e educação infantil, mas é como é apresentada.
C) Art. 24
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação;
D) => No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
=> Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
E) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade