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ID
1003714
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa que aponta as corretas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no capítulo V – da Educação Especial, estabelece no artigo 58 que

I. entende- se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede particular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

II. haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

III. o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.

IV. a oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de três a seis anos, durante a educação infantil.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.


  • ( F  ) I. entende- se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede particular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. 
    ( V) II. haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

    ( III). o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. 

    (F) IV. a oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de três a seis anos, durante a educação infantil.

    § 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)