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Errado
D1171 - XV - E vedado ao servidor público;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
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Bem,
Não concordo com o Gabarito...
Pois ficou opaca a idéia buscada na questão...
(...) se constatado que a vantagem auferida não decorreu de (D1.171-XV-g) >> desvio de conduta do servidor no exercício de suas funções.
O desvio da conduta estaria configurado se fosse praticado no mínimo UM DOS VERBOS (para o cumprimento ou para influenciar) da conduta tipificada no Decreto.
Nesse mesmo raciocínio:
(...) se constatado que a vantagem auferida não decorreu de desvio de conduta do servidor no exercício de suas funções...
(DECORREU DE, tudo o que vier após a preposição "DE" é Objeto Indireto... logo, é uma ùnica Conduta,,, e não Condutas em separado !!!
Se o Presente Valioso ... não guarda relação com o Exercício das Funções do Servidor... não tem desvio ético !!!
Para a questão estar errada... deveria estar escrito...
O servidor que, no exercício de suas funções, aceitar presente valioso de usuário de serviço público não violará a ética do serviço público, se constatado que a vantagem auferida não decorreu de desvio de conduta do respectivo servidor.
Vitória na Guerra !!
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Acho que é isso:
PARA o cumprimento da missão = NÃO PODE.
PELO cumprimento da missão = PODE.
Mas com o comentário o Siqueira fiquei na dúvida.
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Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Resolução 147/2011
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Os artigos de lei apresentados nos comentários me deixaram meio confuso com essa questão porque o que dá pra entender da própria questão, levando em conta seu gabarito, é que simplesmente não se pode receber presente de usuário de serviço público, independentemente do fato de agir com desvio de conduta no exercício de sua função. Os artigos de lei propostos passam a mensagem de que não se pode receber doação para o cumprimento da sua missão, apesar de a questão nos levar a crer que não se pode receber é de jeito nenhum.
Alguém fez alguma interpretação diferente da minha? Por favor, comentem...
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A questão é polêmica, mas indo ao pé da letra, como citou o Tiago Costa, tem vários pontos que realmente falam claramente sobre o que a quetão trata: "receber.. ajuda financeira, gratificação...doação",..mas enfim, pegadinha misárevel...quem sabe um recurso em!? Kkkk
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Em resumo: não, não pode ganhar presentes (obviamente que temos um juízo axiológico nisso aí ). Uns "mimos" até podem ser, mas, como questão disse valioso, então esquece.
Uma questão recente do CESPE dizia sobre um recém concursado que recebeu um carro do governador, por esse conhecer aquele desde pequeno. Final da história : recebeu o carro e tomou improbidade da cara
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Ou seja, não pode nenhum Presente nem um chocolate e nem um Feliz Ano Novo com Prosperidade que já provocar suspeita !
Cespe é um Estado Soberano
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É vedado ao servidor público:
Receber vantagens indevidas em razão de seu cargo ou função pública.
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O presentinho que o Lula ganhou fez ele ser enjaulado.
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Eu acho que a BANCA colocou o VALIOSO, como X da questão.
Porém o servidor NÃO DESVIOU A CONDUTA NO EXERC. DE SUAS FUNÇÕES!
Logo, não foi improbo !!!
Questão feita pro CANDIDATO ERRAR!
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Concurseiros, a pegadinha está em afirmar indiretamente que a conduta do servidor só interessa quando no exercício da função pública;
Observem o que se diz "desvio de conduta do servidor no exercício de suas funções.
Vejam o que diz o Decreto 1.171:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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O servidor não vai desrespeitar nenhuma lei se receber o presente. Porém, não é ético receber um presente caro apenas por fazer o seu trabalho. Não é ÉTICO.
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Quando foi que a questão disse que o presente foi em razão do serviço público? O cabrunco podia muito bem ser usuário do serviço e amigo/filho/pai/irmão do servidor.
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O servidor que aceitar presente valioso de usuário de serviço público não violará a ética do serviço público, se constatado que a vantagem auferida não decorreu de desvio de conduta do servidor no exercício de suas funções.
Imagina que você, delegado da Polícia Federal, recebe presentinho valioso.
Pode ser de fato algo que não tenha nada haver com a sua futura função pública, mas não é interessante para administração, tampouco aos olhos da população.
E óbvio, na lei há exceções.