SóProvas


ID
1004659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Acerca da política de educação para o trânsito e tendo como referência o CTB, julgue o item a seguir.


Cabe ao Ministério da Educação, diretamente ou mediante convênio, promover a adoção de conteúdos referentes à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério, bem como o treinamento de professores e outros agentes, seguindo proposta do CONTRAN e do CRUB.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

    sinceramente nunca tinha ouvido falar no CRUB ¬¬"

    mas ta na lei 9503

  • CRUB ¬¬  007...

  • Art. 76 A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
    Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente OU mediante convênio, promoverá:
        I - a adoção, em TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
       II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO e o TREINAMENTO DE PROFESSORES e MULTIPLICADORES;
       III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
       IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES UNIVERSITÁRIOS DE TRÂNSITO, com vistas à INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADES-SOCIEDADE na área de trânsito.

  • É o CRUB dos Reitores pôôôôhhhh....

    kkkkkkkkkkkkk... CRUB...kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkk

    CESPE desgraçada !!!

    Ri alto...

  • Achei que fosse o chico bento ...

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Marquei errada sabendo que ia errar 

  • PROFESSORES E OUTROS AGENTES   NA QUESTÃO

    PROFESSORES E MULTIPLICADORES NA LEI

  • O Ministério da Educação, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

  • Marquei errado por não saber que danado é CRUB, achei q fosse pegadinha , CESPE malandra

  •      CTB. Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

           Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: CRUB


  • Kestão para não ganhar e perder. Deixava em branco


  • Escorreguei no CRUB kkkkkkkkkkkkk

  • poxa vida, e essa porcaria de CRUB? Só me fez lembrar do programa Disney "CRUB" rss..

  • Q b...é CRUB?
  • CRUB: Conselho de reitores das universidades brasileiras
  • GAB: C

     Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

            Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

  • Art 76. § único, II CTB

  • Gabarito. Certo

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente ou mediante convênio, promoverá:

            I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

            II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

            III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

            IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

  • Gabarito. ERRADO

    Uma vez que o Art. 76 não menciona “outros agentes”, a alternativa está incorreta.

    Observe a literalidade do artigo.

    Obs. Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)

  • GABARITO: CERTO.

  • Minhas tias quando vão falar clube

  • Entrei no CRUB dos que erraram !