-
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
sinceramente nunca tinha ouvido falar no CRUB ¬¬"
mas ta na lei 9503
-
CRUB ¬¬ 007...
-
Art. 76 A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente OU mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO e o TREINAMENTO DE PROFESSORES e MULTIPLICADORES;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES UNIVERSITÁRIOS DE TRÂNSITO, com vistas à INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADES-SOCIEDADE na área de trânsito.
-
É o CRUB dos Reitores pôôôôhhhh....
kkkkkkkkkkkkk... CRUB...kkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkkk
CESPE desgraçada !!!
Ri alto...
-
Achei que fosse o chico bento ...
kkkkkkkkkkkkkkk
-
Marquei errada sabendo que ia errar
-
PROFESSORES E OUTROS AGENTES NA QUESTÃO
PROFESSORES E MULTIPLICADORES NA LEI
-
O Ministério da Educação, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
-
Marquei errado por não saber que danado é CRUB, achei q fosse pegadinha , CESPE malandra
-
CTB. Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: CRUB
-
Kestão para não ganhar e perder. Deixava em branco
-
Escorreguei no CRUB kkkkkkkkkkkkk
-
poxa vida, e essa porcaria de CRUB? Só me fez lembrar do programa Disney "CRUB" rss..
-
Q b...é CRUB?
-
CRUB: Conselho de reitores das universidades brasileiras
-
GAB: C
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
-
Art 76. § único, II CTB
-
Gabarito. Certo
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
-
Gabarito. ERRADO
Uma vez que o Art. 76 não menciona “outros agentes”, a alternativa está incorreta.
Observe a literalidade do artigo.
Obs. Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)
-
GABARITO: CERTO.
-
Minhas tias quando vão falar clube
-
Entrei no CRUB dos que erraram !